Transito Em Julgado
Decurso de prazo para interposição de recurso, fazendo com que a sentença se torne imutável e indiscutível.
++Procedimento:
Decisão concluindo pela improcedência ou extinção do feito sem resolução de mérito:
- Certificar a expiração do prazo recursal nos autos, se ainda não tiver sido efetuada pela instência superior.
- Providenciar de imediato a devolução dos depósitos recursais efetuados pelo empregador, disponíveis nos autos, salvo se existente outra ação em curso na fase de liquidação/execução na Vara ou no Regional, sem garantia em espécie. A devolução das custas processuais, recolhidas em GRU, deve ser requerida diretamente na Receita Federal do Brasil.
- Antes de devolver valores ao reclamado poderá o Juízo mandar email para outras Varas informando a existência de valores disponíveis para abandamento.
- Para efeito de transferência de valores para outros autos, listar os processos da Vara pela ordem de antiguidade e os de outras Varas pelas datas dos pedidos, informando os valores pendentes e propondo ao Juiz a transferência do numerário.
- Recolher em GRU as custas processuais depositadas pelo reclamante em guia de depósito comum.
- Caso não exista depósito de custas:
- Se o valor for inferior ao previsto na Portaria MF 49/2004 (limite R$-1.000,00), será feita conclusão propondoo arquivamento, sem execução das custas, desde que não haja outra pendência.
- Se o valor for superior ao previsto na Portaria MF 49/2004 (limite R$-1.000,00), será providenciada a execução na forma prevista na sentença.
Decisão concluindo pela procedência parcial ou total:
- Providenciar a Secretaria, independente de despacho, todas as providências necessárias ao cumprimento das obrigações de fazer, tais como:
- Expedição de mandado de reintegração e notificação ao empregado para que compareça imediatamente à Secretaria a fim de possibilitar o cumprimento da decisão.
- Expedição de notificação para que o reclamante apresente sua CTPS para assinatura, em 05 (cinco) dias, assinando-a caso a obrigação deva ser cumprida pela Secretaria (na forma prevista no Provimento 01/2008 da Corregedoria Regional), devolvendo-a em seguida ou expedição de notificação ao reclamado para que anote sua CTPS,caso a obrigação deva ser por ele cumprida. A critério do Juiz, a sentença já pode informar ao reclamante que deve apresentar sua CTPS para anotações após o trânsito em julgado da decisão.
- Expedição de Alvará para levantamento de FGTS e levantamento de depósito recursal, dentre outras.
- Serão, ainda, cumpridas de imediato as providências administrativas se existentes como é o caso de expedição de ofícios ao Ministério Público, Tribunais de Contas, CEF, SRTE, INSS, etc.
- Remeter os autos ao cálculo, para liquidação ou atualização da conta.
- Com os cálculos, far-se-á conclusão dos autos mencionando as determinações já cumpridas, com referência à conta com menção aos depósitos efetuados nos autos.
- Em caso de decisão líquida, liberar ao reclamante os valores do depósito recursal, até o limite de seus créditos ou, caso seu líquido seja maior que o depósito, cientificá-lo de que deverá juntar aos autos os comprovantes do resgate, para posterior abatimento e atualização da conta.
Arquivamento
- Após decisão de procedência ou de improcedência transitada em julgado, se houver valores nos autos por inércia da(s) parte(s) credora(s) e/ou deverdora(s), arquiva-se definitivamente o processo registrando no sistema a existência de valores à disposição.
Extinção do feito para arquivamento e desistência
- Entrega-se ao reclamante ou advogado os documentos que instruíram a inicial e registra-se a renúncia do prazo recursal.
revisão da página: 4, última edição: 14 Apr 2011 13:24