Termo De Quitacao
É o registro documental e processual realizado pelo Servidor para atestar a quitação da importância paga, efetuada na presença do Servidor, estando presentes partes e/ou seus procuradores.
Prática:
- confeccionar o termo em duas vias, no sistema APT, preenchendo-o com os seguintes dados:
- Nome do reclamante e do reclamado e/ou de seus procuradores, devidamente qualificados.
- Parcela ou valor total, registrando-se inclusive por extenso.
- Se o pagamento for em cheque, registrar seu nº, a conta, a agência e o Banco, sendo vedada a utilização de cheques de terceiros estranhos à lide.
- Dia, hora, mês e ano.
- nome de quem compareceu para pagar e de quem compareceu para receber.
- número da folha em que se encontram o termo de acordo ou a decisão transitada em julgado, bem como o número da folha em que se encontram as procurações e o substabelecimento.
- Assinatura do credor e do devedor e/ou dos que participaram do ato.
- Assinatura do Servidor que lavrou o termo.
- Exigir a identificação por meio de documentos de identidade ou equivalente oficial com foto daquele que receberá a quantia.
- Verificar se o advogado tem poderes para receber valores e dar quitação.
- Entregar a segunda via a quem efetuou o pagamento.
- Anexar a primeira via ao processo, numerando-a.
- Dar andamento aos autos.
revisão da página: 1, última edição: 24 Feb 2011 02:45