É o ato de reunir execuções contra o mesmo devedor.
Procedimentos:
- Reunir as execuções contra empresa que não possua lastro ou patrimônio.
- Reunir as execuções contra empresas que possuam mais de 10 (dez) execuções, por questão de celeridade e economia processual.
- A execução será reunida, preferencialmente, nos autos onde os trâmites executórios se encontrem mais avançados.
- Fichar no sistema informatizado o número do feito onde se processará a execução unificada, fazendo a inclusão do nome dos credores e respectivos advogados vinculados à execução reunida.
- Dar ciência às partes da reunião e do número do processo em que seguirá a execução.
- Após, em não havendo outras pendências, os autos devem ser arquivados em caráter definitivo.
Sugestão de despacho:
Vistos, etc.
1. Com base no artigo 28 da Lei 6.830/80, aplicada de forma subsidiária à execução trabalhista, na forma do artigo 889 da CLT, o valor devido nos autos deverá ser reunido ao processo nº ……….., contra a mesma executada destes autos e/ou do mesmo grupo econômico, devendo ser feita a inclusão do reclamante destes autos no polo ativo daquele feito e traslado da procuração do advogado do autor, com o cadastramento daquele, se houver, para fins de garantia da unidade da execução.
2. Considero que as empresas X e Y, face a identidade de seus sócios, integram grupo econômico, a teor do art. 2º, §§ 2º da CLT (este item se necessário);
3. Dê-se ciência às partes, informando que, doravante, qualquer petição referente ao presente processo deverá ser enviada ao processo acima descrito;
4. Registre-se a reunião das execuções na tramitação livre deste processo;
5. Cumprido o despacho acima, e não havendo outras pendências, arquivem-se estes autos.
Autos do processo centralizador da execução:
- Procuração, no caso de advogado diverso do credor do processo centralizador.
- Certidão individualizada de habilitação de crédito, onde constem:
- A numeração única do processo originário.
- O nome e endereço do credor, inclusive União/INSS.
- O nome do respectivo advogado do credor, execeto da União
- O CPF e número de inscrição do empregado no INSS.
- O valor do débito, das custas e despesas processuais, honorários periciais e a data da última atualização, para efeito de incidência de juros e correção monetária.