Requisição de dívida de pequeno valor
Nas execução contra a Fazenda Pública, ocorre quando a dívida é de pequeno valor e se dispensa a expedição de precatório.
PRÁTICAS:
Execução contra a Fazenda Pública Federal:
- Expedir requisição de pequeno valor (RPV) no APT (Processos - Secretaria - Expedientes - Emissão - Precatório)
- Autuar a RPV até o dia 10 de cada mês mediante sistema de informatização (Processos - Secretaria - Registro - Encaminhar Precatório)
- Enviar os autos ao Setor de Precatórios para cobrança do valor atualizado.
Execução contra a Fazenda Pública Estadual e Municipal:
- Expedir ofício requisitório ao ente público, com o prazo de 120 (cento e vinte) dias para os Estados e 60 (sessenta) dias para os Municípios;
- Expirado o prazo sem depósito, realizar bloqueio, via BACENJUD, na conta do Fundo de Participação do Estado ou do Município, na conta onde recebe o repasse.
Feito o depósito, realizar o pagamento ao exequente.
revisão da página: 1, última edição: 26 Feb 2011 14:05