Requisição de dívida de pequeno valor

Nas execução contra a Fazenda Pública, ocorre quando a dívida é de pequeno valor e se dispensa a expedição de precatório.

PRÁTICAS:

Execução contra a Fazenda Pública Federal:

  1. Expedir requisição de pequeno valor (RPV) no APT (Processos - Secretaria - Expedientes - Emissão - Precatório)
  2. Autuar a RPV até o dia 10 de cada mês mediante sistema de informatização (Processos - Secretaria - Registro - Encaminhar Precatório)
  3. Enviar os autos ao Setor de Precatórios para cobrança do valor atualizado.

Execução contra a Fazenda Pública Estadual e Municipal:

  1. Expedir ofício requisitório ao ente público, com o prazo de 120 (cento e vinte) dias para os Estados e 60 (sessenta) dias para os Municípios;
  2. Expirado o prazo sem depósito, realizar bloqueio, via BACENJUD, na conta do Fundo de Participação do Estado ou do Município, na conta onde recebe o repasse.

Feito o depósito, realizar o pagamento ao exequente.