Remicao

É a possibilidade do devedor quitar a dívida, antes da alienação dos bens penhorados, através de arrematação ou adjudicação.

Prática:

  1. Apresentado o pedido de remição, devem os autos ser levados ao Juiz para apreciação com a informação do valor da dívida devidamente autualizada.
  2. No caso de pedido simultâneo ao devedor em remir e do credor em adjudicar, a remição prefere à adjudicação.
  3. No processo trabalhista a remição se refere sempre ao valor total da dívida atualizada incluindo os encargos previdenciários e fiscais.