Remessa Dos Autos A Outros Orgaos Judiciais

Ato de enviar os autos a outros órgãos judiciais.

Remessa, a pedido, para Corregedoria, Ouvidoria, Turmas:

  1. Conferir se os autos estão completos.
  2. Verificar se existe erro na numeração das folhas.
  3. Abrir vistas para efeito de controle interno da Vara, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
  4. Registrar na tramitação do processo onde se encontram os autos e o porquê.

Remessa para intimação pessoal do Ministério Público ou da Fazenda Pública:

  1. Conferir se os autos estão completos.
  2. Verificar se existem erros na numeração das folhas.
  3. Abrir vistas para efeito de controle interno da Vara, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
  4. Fazer ofício encaminhando os autos.
  5. Entregar os autos através da Seção de Expedição e malote.

Remessa em caráter definitivo para outro órgão:

  1. Registrar resultado de audiência ÓUTRO ÓRGÃO.
  2. Fazer o respectivo ofício encaminhando os autos.
  3. Se necessário, reincluir o processo em pauta e marcar audiência apenas para fins de ajuste do sistema.

Remessa ao TST: providenciar a digitalização de peças para a remessa.