Remessa Dos Autos A Outros Orgaos Judiciais
Ato de enviar os autos a outros órgãos judiciais.
Remessa, a pedido, para Corregedoria, Ouvidoria, Turmas:
- Conferir se os autos estão completos.
- Verificar se existe erro na numeração das folhas.
- Abrir vistas para efeito de controle interno da Vara, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
- Registrar na tramitação do processo onde se encontram os autos e o porquê.
Remessa para intimação pessoal do Ministério Público ou da Fazenda Pública:
- Conferir se os autos estão completos.
- Verificar se existem erros na numeração das folhas.
- Abrir vistas para efeito de controle interno da Vara, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
- Fazer ofício encaminhando os autos.
- Entregar os autos através da Seção de Expedição e malote.
Remessa em caráter definitivo para outro órgão:
- Registrar resultado de audiência ÓUTRO ÓRGÃO.
- Fazer o respectivo ofício encaminhando os autos.
- Se necessário, reincluir o processo em pauta e marcar audiência apenas para fins de ajuste do sistema.
Remessa ao TST: providenciar a digitalização de peças para a remessa.
revisão da página: 0, última edição: 23 Feb 2011 19:55