Recurso Ordinario

Meio que se vale a parte para se insurgir contra as sentenças.

Prática:

  1. Receber a petição de recurso e juntá-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
  2. Não estando em ordem os pressupostos recursais, encaminhar os autos conclusos ao Juiz, salvo determinação em contrário.Pressupostos recursais
  3. Pressupostos recursais em ordem, notificar imediatamente a(s) parte(s) recorrida(s).
  4. Expirado o prazo para manifestação ou apresentadas as contrarrazões, deve a Secretaria da Vara fazer conclusos ao Juiz certificando os pressupostos de admissibilidade.
  5. Em caso de recurso ou contraminuta de ente de direito público (União Federal, Distrito Federal, Estados, Municípios, autarquias e Fundações Públicas) com poderes arquivados em Secretaria, tal circunstância será mencionada na certidão. Observar, ainda, que tais entidades estão isentas do depósito prévio e gozam de prazo recursal em dobro.

Remessa de recursos ao TRT:

  • Observar os seguintes requisitos:
  1. Registro no sistema APT do nome dos advogados das partes subscritores dos recursos e das contrarrazões, com o número das páginas onde estão as procurações.
  2. Registro correto da natureza jurídica do reclamado, no sistema, para evitar remessas indevidas ao Ministério Público.
  3. A existência de documentos pendentes de juntada, de apensos ou de anexos para remessa conjunta ao órgão superior.
  4. A regularidade na numeração das páginas do processo.
  5. Registrar o despacho de admissibilidade do recurso no sistema no APT.
  6. Se há prevenção de alguma Turma.
  7. Autuar o recurso ordinário no APT.
  8. Encaminhar os autos a Secretaria do Pleno ou ao Ministério Público.
  • Nos casos de condenação ao ente público, far-se-á a remessa ex-officio do recurso ao TRT, salvo nos casos e condenação de pequeno valor Requisições de pequeno valor