Recurso Ordinario
Meio que se vale a parte para se insurgir contra as sentenças.
Prática:
- Receber a petição de recurso e juntá-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
- Não estando em ordem os pressupostos recursais, encaminhar os autos conclusos ao Juiz, salvo determinação em contrário.Pressupostos recursais
- Pressupostos recursais em ordem, notificar imediatamente a(s) parte(s) recorrida(s).
- Expirado o prazo para manifestação ou apresentadas as contrarrazões, deve a Secretaria da Vara fazer conclusos ao Juiz certificando os pressupostos de admissibilidade.
- Em caso de recurso ou contraminuta de ente de direito público (União Federal, Distrito Federal, Estados, Municípios, autarquias e Fundações Públicas) com poderes arquivados em Secretaria, tal circunstância será mencionada na certidão. Observar, ainda, que tais entidades estão isentas do depósito prévio e gozam de prazo recursal em dobro.
Remessa de recursos ao TRT:
- Observar os seguintes requisitos:
- Registro no sistema APT do nome dos advogados das partes subscritores dos recursos e das contrarrazões, com o número das páginas onde estão as procurações.
- Registro correto da natureza jurídica do reclamado, no sistema, para evitar remessas indevidas ao Ministério Público.
- A existência de documentos pendentes de juntada, de apensos ou de anexos para remessa conjunta ao órgão superior.
- A regularidade na numeração das páginas do processo.
- Registrar o despacho de admissibilidade do recurso no sistema no APT.
- Se há prevenção de alguma Turma.
- Autuar o recurso ordinário no APT.
- Encaminhar os autos a Secretaria do Pleno ou ao Ministério Público.
- Nos casos de condenação ao ente público, far-se-á a remessa ex-officio do recurso ao TRT, salvo nos casos e condenação de pequeno valor Requisições de pequeno valor
revisão da página: 3, última edição: 24 Feb 2011 01:48