Recebimento Dos Autos Do Tribunal Regional
Ato de receber os autos do processo do TRT.
Processos recebidos do TRT com decisão definitiva transitada em julgado:
- Registrar a baixa dos autos do TRT no sistema de informatização com o resultado do recurso.
- Cumprir as determinações constantes no Acórdão e/ou Sentença.
Processos recebidos do TRT para diligência:
- Registrar a baixa no sistema APT.
- Tomar as providências determinadas independente de despacho do Juiz.
- Fazer Ofício para devolução dos autos.
- Registrar a devolução dos autos no APT.
- Entregar os autos na respectiva Turma.
Processos recebidos do TRT para prosseguimento da instrução ou para prolação de sentença:
- Registrar a baixa dos autos do TRT no APT.
- Fazer conclusos ao Juiz que determinará a data da próxima sessão.
- Reincluir o feito na pauta de audiências.
Processos recebidos do TRT com pendência de julgamento de recurso de revista e/ou de agravo de instrumento:
- Observar se existem pedidos incontroversos.
- Encaminhar ao Juiz para apreciação quanto à execução provisória de ofício.
- Devolver à parte os autos físicos dos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista autuados no TRT e remetidos eletronicamente ao TST para julgamento, verificando, primeiramente, sua tramitação regular no site do TST.
revisão da página: 1, última edição: 23 Feb 2011 18:59