Recebimento Dos Autos Do Tribunal Regional

Ato de receber os autos do processo do TRT.

Processos recebidos do TRT com decisão definitiva transitada em julgado:

  1. Registrar a baixa dos autos do TRT no sistema de informatização com o resultado do recurso.
  2. Cumprir as determinações constantes no Acórdão e/ou Sentença.

Processos recebidos do TRT para diligência:

  1. Registrar a baixa no sistema APT.
  2. Tomar as providências determinadas independente de despacho do Juiz.
  3. Fazer Ofício para devolução dos autos.
  4. Registrar a devolução dos autos no APT.
  5. Entregar os autos na respectiva Turma.

Processos recebidos do TRT para prosseguimento da instrução ou para prolação de sentença:

  1. Registrar a baixa dos autos do TRT no APT.
  2. Fazer conclusos ao Juiz que determinará a data da próxima sessão.
  3. Reincluir o feito na pauta de audiências.

Processos recebidos do TRT com pendência de julgamento de recurso de revista e/ou de agravo de instrumento:

  1. Observar se existem pedidos incontroversos.
  2. Encaminhar ao Juiz para apreciação quanto à execução provisória de ofício.
  3. Devolver à parte os autos físicos dos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista autuados no TRT e remetidos eletronicamente ao TST para julgamento, verificando, primeiramente, sua tramitação regular no site do TST.