Protocolo

Constitui o registro do recebimento de petição, expediente ou documento externo.

Horário de Funcionamento do protocolo:

  1. Protocolo eletrônico - durante 24 (vinte e quaro) horas no âmbito do TRT da 8ª Região.
  2. Protocolo presencial:
  • Localidades com mais de uma Vara: 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
  • Localidades com uma Vara: 8 às 13 horas.

Recebimento do documento por meio presencial:

  • Verificar:
  1. O tipo de expediente recebido;
  2. O Órgão ou a autoridade destinatária;
  3. O númerdo do processo a que se refere;
  4. Os nomes das partes;
  5. Se os documentos estão na ordem crescente de data e, caso não estejam, orientar o peticionante quanto ao dever de fazê-lo;
  6. Se os dcoumentos referidos na peça estão anexos;
  7. Se foi registrado pré protocolo;
  8. Se a petição está assinada pela parte ou por patrono devidamente habilitado nos autos;
  9. Se tem procuração corretamente preenchida;
  10. Conferir se as petições estão em duas vias, uma para os autos e outra para recibo da parte;
  11. Protocolar a petIção em todas as suas vias no relógio eletrônico ou através de carimbo com numeração sequencial;
  12. Fazer o registro no sistema APT
  13. Seguir o rito adequado, conforme o tipo e petição.

Peticionamento eletrônico:

  • As petições encaminhadas através do peticionamento eletrônico deverão ser protocoladas diariamente pelas Varas, sendo facultado as partes a assinatura ou não do dcoumento??????????.
  • A Resolução do peticionamento eletrônica só tem validade no âmbito da 8ª Região ?????????????????????????????????????

Sistema E-DOC:

  • O Serviço de protocolo deverá proceder ao registro das petições recebidas via E-DOC no mesmo dia e providenciará a remessa física às respectivas Varas ou a disponibilização nos sistema APT até às 15 horas do dia seguinte.

Protocolo integrado:

  1. Utilizado para recebimento e remessa de petições entre os Juízos Trabalhistas de primeiro ou de segundo graus de jurisdição da 8ª Região, por meio da Central de Atendimento no Foro Trabalhista de Belém/PA ou através do Serviço de Distribuição de Feitos, nas comarcas com mais de uma Vara Trabalhista.
  2. Deverá ser precedido da apresentação do envelope sedex pelo peticionante.
  3. Deverá ser registrado no sistema eletrônico através do número postal fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos (ECT).
  4. As disposições relativas ao Sistema de Protocolo Integrado (SPI) não se aplicam aos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho.

Protocolo postal:

  • Nas localidades onde não houver órgãos jurisdicionais da Justiça do Trabalho da 8ª Região, o Serviço de Protocolo Postal dos Correios (SPP) será utilizado para recebimento e remessa de petições ou recursos judiciais dirigidos aos juízos trabalhistas de primeiro ou de segundo graus de jurisdição, exclusivamente através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Petições fac-símile:

  1. Deverão ser protocolizadas eletronicamente pela unidade receptadora, obedecendo, em seguida, as mesmas disposições das petições em geral.
  2. No caso da transmissão ser iniciada fora do horário de expediente externo, as petições serão protocolizadas no primeiro dia útil seguinte, considerando-se esta data para efeitos de contagem de prazo.
  3. A parte tem o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da petição original ?????????????????????????????????????
  • É vedado o recebimento de petições fora do horário de funcionamento do órgão.