Protocolo
Constitui o registro do recebimento de petição, expediente ou documento externo.
Horário de Funcionamento do protocolo:
- Protocolo eletrônico - durante 24 (vinte e quaro) horas no âmbito do TRT da 8ª Região.
- Protocolo presencial:
- Localidades com mais de uma Vara: 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
- Localidades com uma Vara: 8 às 13 horas.
Recebimento do documento por meio presencial:
- Verificar:
- O tipo de expediente recebido;
- O Órgão ou a autoridade destinatária;
- O númerdo do processo a que se refere;
- Os nomes das partes;
- Se os documentos estão na ordem crescente de data e, caso não estejam, orientar o peticionante quanto ao dever de fazê-lo;
- Se os dcoumentos referidos na peça estão anexos;
- Se foi registrado pré protocolo;
- Se a petição está assinada pela parte ou por patrono devidamente habilitado nos autos;
- Se tem procuração corretamente preenchida;
- Conferir se as petições estão em duas vias, uma para os autos e outra para recibo da parte;
- Protocolar a petIção em todas as suas vias no relógio eletrônico ou através de carimbo com numeração sequencial;
- Fazer o registro no sistema APT
- Seguir o rito adequado, conforme o tipo e petição.
Peticionamento eletrônico:
- As petições encaminhadas através do peticionamento eletrônico deverão ser protocoladas diariamente pelas Varas, sendo facultado as partes a assinatura ou não do dcoumento??????????.
- A Resolução do peticionamento eletrônica só tem validade no âmbito da 8ª Região ?????????????????????????????????????
Sistema E-DOC:
- O Serviço de protocolo deverá proceder ao registro das petições recebidas via E-DOC no mesmo dia e providenciará a remessa física às respectivas Varas ou a disponibilização nos sistema APT até às 15 horas do dia seguinte.
Protocolo integrado:
- Utilizado para recebimento e remessa de petições entre os Juízos Trabalhistas de primeiro ou de segundo graus de jurisdição da 8ª Região, por meio da Central de Atendimento no Foro Trabalhista de Belém/PA ou através do Serviço de Distribuição de Feitos, nas comarcas com mais de uma Vara Trabalhista.
- Deverá ser precedido da apresentação do envelope sedex pelo peticionante.
- Deverá ser registrado no sistema eletrônico através do número postal fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos (ECT).
- As disposições relativas ao Sistema de Protocolo Integrado (SPI) não se aplicam aos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho.
Protocolo postal:
- Nas localidades onde não houver órgãos jurisdicionais da Justiça do Trabalho da 8ª Região, o Serviço de Protocolo Postal dos Correios (SPP) será utilizado para recebimento e remessa de petições ou recursos judiciais dirigidos aos juízos trabalhistas de primeiro ou de segundo graus de jurisdição, exclusivamente através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Petições fac-símile:
- Deverão ser protocolizadas eletronicamente pela unidade receptadora, obedecendo, em seguida, as mesmas disposições das petições em geral.
- No caso da transmissão ser iniciada fora do horário de expediente externo, as petições serão protocolizadas no primeiro dia útil seguinte, considerando-se esta data para efeitos de contagem de prazo.
- A parte tem o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da petição original ?????????????????????????????????????
- É vedado o recebimento de petições fora do horário de funcionamento do órgão.
revisão da página: 4, última edição: 23 Feb 2011 17:39