Pressupostos Recursais
Ato do Servidor de registrar se a parte que ingressou com o recurso ou contraminuta cumpriu com os pressupostos recursais.
Pressupostos recursais a serem incluídos na certidão:
- Tempestividade Contagem de prazos processuais
- Representação.
- Depósito recursal.
- Custas.
Procedimentos:
- Se os pressupostos recursais não estiverem em ordem, a Secretaria da Vara certificará a irregularidade encaminhado de imediato os autos ao Juiz com a minuta do despacho não admitindo o recurso.
- Se os pressupostos recursais esiverem em ordem, a Secretaria deve expedir imediatamente a notificação à(s) parte(s) recorridas.
- Se o recurso for interposto antes da notificação da decisão, deve a Secretaria da Vara notificar a parte e esperar a ratificação do ato, salvo decisão em contrário do Juiz.
- Se o recurso for apresentado antes do julgamento de embargos de declaração, deve a Secretaria tomar as providências para julgamento dos embargos e, após a decisão, tomar as providências com relação ao recurso, que deverá ser ratificado pela parte.
- Recurso ordinário previmente protocolizado e não ratificado será considerado intempestivo.
- Com a contraminuta nos autos, ou expirado o prazo sem a apresentação, a Secretaria da Vara certificará, imediatamente, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso e os pressupostos das contrarrazões, fazendo os autos conclusos ao Juiz com a minuta do despacho admitindo o recurso.
Aviso de Recebimento (AR) não devolvido:
- Os autos serão conclusos ao Juiz para efeito de aplicação da orientação contida na Súmula 16 do TST ou outra medida que entender cabível, entre elas, proceder ao rastreamento da notificação no site da ECT (www.ect.gov.br), a fim de confirmar seu recebimento.
Vistas dos autos dentro ou fora da Secretaria:
- Pressumir-se-á o advogado ciente de todos os atos processuais já particados, fluindo a partir de então o prazo para manifestação, se por outro meio não houver sido intimado, de tudo certificando o Servidor, quando necessário.
Havendo mais de um recurso com o trancamento de um deles: Deverá a Secretaria da Vara observar que o despacho de admissibilidade dos demais determinará que se aguarde o prazo para agravo de instrumento da parte cujo recurso foi trancado.
havendo mais de um recurso com pendência de agravo de instrumento sobre um deles: Deverá o processo aguardar o julgamento do A.I., para posterior remessa ao TRT, na hipótese de provimento do agravo, a fim de que seja observada a prevenção da Turma.
Remessa dos autos ao TRT:
revisão da página: 3, última edição: 24 Feb 2011 01:46