Pedido de remição

No processo do trabalho, é a possibilidade de o devedor levantar a penhora sobre os bens penhorados, mediante a quitação da dívida.

No processo do trabalho, somente ocorre a remição da dívida, sempre antes da arrematação ou adjudicação. Não existe a possibilidade de remição dos bens penhorados.
A remição deve ser realizada antes que a arrematação ou adjudicação se aperfeiçoem pela assinatura do auto correspondente.

PRÁTICAS:

1. Fazer conclusão ao juiz, informando: a) se existe pedido simultâneo de adjudicação; b) se houve arrematação ou adjudicação prévia; c) se o pedido foi formulado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro horas) da arrematação/adjudicação ou antes da assinatura do auto.

2. Caso deferido o pedido, deverá haver o depósito imediato da dívida atualizada.

A remição da execução tem preferência em relação a adjudicação e arrematação.