Pagamento de precatório requisitório
Processo: Físico / Eletrônico
Local: Vara
Fase: Execução - Fazenda Pública
Conjunto de procedimentos para o pagamento de quantias devidas pelos entes de direito público. Inicia-se com o recebimento de ofício ou email do Serviço de Precatórios, dando conta da remessa de quantias para pagamento.
PRÁTICA:
- Verificar se o valor do precatório já está à disposição do Juízo; caso não esteja, solicitar a remessa junto ao Banco.
- Caso a emissão do precatório seja posterior a Emenda Constitucional nº 62/2009, publicada no DOU de 10.12.2009, verificar se a Fazenda Pública foi intimada para os efeitos da compensação dos §§ 9º e 10º da Constituição Federal.
- Não havendo créditos a compensar, levar a despacho do juiz, sugerindo: a) o pagamento; b) o recolhimento dos encargos; c) o arquivamento dos autos.
- Notificar o exequente para receber créditos.
Se o exequente comparecer,
- 5. Seguir procedimento de Pagamento ao exequente.
Se o exequente não comparecer,
- 5. Aguardar 30 (dias) e reiterar a notificação.
- 6. Persistindo a omissão, fazer conclusão ao juiz sugerindo seguir procedimento de Arquivamento de processos - com pendências.
revisão da página: 3, última edição: 23 Feb 2011 15:11