Notificacao Intimacao

Ato de dar cohecimento às partes, procuradores ou outros interessados, para a prática de um ato processual ou para ciência de uma decisão.

Procedimento

  • Por meio do Diário Oficial da Justiça do Trabalho - DEJT
  • Intimações para recolhimentos, pagamentos ou depósitos: deve a Secretaria providenciar para que estas indiquem, de forma expressa, os respectivos valores.
  • Representação da parte por mais de um advogado: quando quaisquer das partes estiverem representadas nos autos por mais de um advogado, a Secretaria fará constar o nome do subscritor da petição inicial ou da constestação com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, a não ser que a parte indique outro, sendo, no máximo, dois nomes.
  • Representação da parte por mais de um advogado residentes em locais diversos: no caso de a parte constituir mais de um advogado, com residências em diferentes Estados da Federação, as intimações pela imprensa serão feitas em nome daqueles que residem nos Estados do Pará ou Amapá, salvo requerimento expresso em contrário.
  • Intimação em nome de estagiário: é vedada a publicação apenas em nome de estagiário de advocacia.

Litisconsorte: nas hipóteses de litisconsórcio, quer ativo, quer passivo, das publicações constarão os nomes de todas as partes.

  • Decisões e sentenças: as decisões e as sentenças, quando admitidas as intimações pelo DEJT, serão pubicadas pelo resumo da parte conclusiva ou dispositiva.
  • Despachos ordenatórios ou de mero expediente: serão transcritos ou resumidos com os elementos necessários ao seu completo entendimento, tais como objeto e destinatário da intimação e explicitação sumária do conteúdo da ordem judicial (quem e sobre o que deve se manifestar, ter ciência, providenciar, etc).
  • Certidão da publicação nos autos: caberá ao Diretor de Secretaria ou ao Servidor por ele designado, certificar nos autos as publicações das sentenças, decisões e despachos, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas depois da divulgação no DEJT. Da certidão deverá constar a data da divulgação, da publicação e o número da página do DEJT em que foi impressa.

Notificação por via postal:

  • Deve preferencialmente ser utilizada por via postal as seguintes comunicações:
  1. Notificação inicial, salvo nos casos em que não seja possível localizar o destinatário ou, em que este cause embaraços para o recebimento (neste caso será feita por edital ou por oficial de justiça).
  2. Quando a parte não estiver representada por advogado (jus postulandi).
  3. Daqueles que não forem parte no processo, tais como, Delegacia da Receita Federal, Previdência Social, SRDT, Instituições Financeiras, Cartórios, Departamento Estadual de Trânsito, Junta Comercial do Estado do Pará e outros.
  4. Citação para execução.
  5. Notificação ou citação por carta precatória.
  6. Determinação do Juiz.
  7. Nos demais casos previstos em lei.
  • Procedimento:
  1. Expedir em duas vias.
  2. Colher a assinatura em ambas as vias.
  3. Juntar a primeira via nos autos.
  4. Se a Vara estiver localizada na sede do Tribunal, aguardar a remessa da relação postal, em duas vias, e os avisos de recebimento pelo Serviço de Processamento de Dados, até o dia seguinte ao da confecção do expediente.
  5. Se a Vara estiver localizada fora da sede do tribunal, expedir a relação postal através do sistema em duas vias, e os avisos de recebimento pelo serviço de Processamento de Dados, até o dia seguinte ao da confecção do expediente.
  6. Dobrar a notificação duas vezes, mantendo visível o destinatário.
  7. Notificação remetida para cidades fora da jurisdição da Vara: inserir a notificação em envelope com janela (modelo JT-214).
  8. Colar o aviso de recebimento à notificação sobre o nome do destinatário. Não usar grampos, recomendação da ECT.
  9. Agrupar as notificações em anexo à primeira via da relação postal.
  10. Se a Vara estiver localizada na sede, remeter as notificações, no final do expediente, ao Setor de Expedição do Tribunal, mediante recibo na segunda via da relação postal.
  11. Se a Vara estiver localizada fora da sede, entregar as notificações à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante recibo na segunda via da relação postal.
  12. Guardar os autos do processo no local destinado ao aguardo de avisos de recebimento.

Avisos de recebimento não devolvidos: aguardar por dez dias dentro da área da jurisdição da Vara do Trabalho.

Caso não haja devolução: consultar no site dos Correios o código de rastramento nas correspondências enviadas fora da circunscrição dos municípios, quando possível ou reiterar a notificação independente de novo despacho.

Notificações por Oficial de Justiça:

  • Deve ser feita a notificação por Oficial de Justiça, nos seguintes casos:
  1. Fora do perímetro de entrega pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
  2. Da União, do Ministério Público e dos Procuradores Federais Autárquicos.
  3. Haja expressa determinação legal e judicial.
  • Procedimento:
  1. Expedir a notificação no sistema em duas vias.
  2. Colher a assinatura, em ambas as vias, do servidor competente para assinar o expediente.
  3. Juntar a primeira via aos autos.
  4. Dobrar a notificação duas vezes, mantendo visível o destinatário.
  5. Fazer o remessa à Central de Mandados ou ao Oficial de Justiça, via sistema.
  6. Guardar os autos, mantendo o controle do cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça.

Notificação por meio de Servidor:

  • Intimação do demandante e/ou de seu patrono, quando estiver nas dependências do tribunal, para comparecimento à audiência inicial.
  • Procedimento
  1. Fazer registro nos autos, indicando o dia e colhendo assinatura do notificado.
  2. Fazer constar o nome do Servidor que realizou a notificação.