Mandados
Documentos por meio dos quais o Juiz ordena que o Oficial de Justiça cumpra determinadas diligências.
Prática:
- Do mandado deverão constar todos os endereços do demandado ou intimado, declinados ou existentes nos autos, inclusive do local de trabalho.
- Se a diligência for cumprida em endereço distinto daqueles constantes no mandado, em virtude de informações supervenientes obtidas pelo oficial de justiça, da certidão deverá constar o novo endereço, que será, desde logo, retificado no sistema APT.
- Pesquisa-se endereço nos sítios Receita Federal, INFOSEG, JUCEPA, dentre outros.
- Não havendo prazo expressamente determinado, o mandado será cumprido dentro de 09 (nove) dias (art. 721, § 2º, CLT).
- Quando se tratar de intimação para audiência, o mandado deverá ser devolvido até 05 (cinco) dias antes da data designada, caso não haja determinação judicial em contrário.
- Os ofícios de requisição de força policial (civil, militar, estadual ou federal) deverão ser encaminhados com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a diligência, salvo expressa determinação judicial, em caso de urgência.
Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Registro:
- Verificar se há determinação nos autos para o início da execução.
- Em caso positivo, ecaminhar os autos à execução no sistema APT.
- Expedir o respectivo Mandado, em 03 (três) vias.
- Assinado o mandado, encaminhá-lo ao Oficial de Justiça, salvo quando manado de citação postal.
- Já tendo sido citado o executado, não se procede a nova citação, apenas, notifica-se-lhe do valor atualizado.
Mandado de Entrega:
- Serão feitos nominalmente e apenas em favor dos respectivos beneficiários, vedada a indicação à sua ordem, como titular ao portador.
Descumprimento da ordem por Oficial de Justiça:
- Quando o mandado especificar o objeto do arresto, da penhora ou da remoção, é vedado ao Oficial de Justiça descumpri-lo, sob o pretexto de que se trata de bens impenhoráveis ou pertencentes a terceiros, salvo determinação judicial em contrário.
revisão da página: 2, última edição: 23 Feb 2011 21:22