Juntada de ARs

AR é abreviatura de Aviso de Recebimento, decorrente da expedição de notificações postais às partes.

Prática:

  1. Receber os Avisos de Recebimento entregues, sejam entregues diretamente pelo Setor de Expedição (na sede), pelo correio (nas demais localidades) ou por malote;
  2. Consultar no sistema cada processo indicado no AR, para localizar onde se encontra;
  3. Separar os que se destinem a processos de execução e em conhecimento;
  4. Uma vez localizado o processo, numerar o aviso de recebimento como folha, usar o furador na sua parte central e juntá-lo no sentido horizontal.

Caso haja devolução com informação de "MUDOU-SE" ou "ENDEREÇO INEXISTENTE":

  • Caso se trate de processo em pauta, de conhecimento:
  1. Em se tratando de notificação inicial, aguardar a audiência caso a antecedência for menos que 10 (dez) dias da sessão designada;
  2. Confirmar o endereço do reclamado nos sistemas INFOSEG, BACENJUD e JUCEPA e, caso encontrado, retificar o endereço e fazer nova notificação;
  3. Não encontrado o endereço, notificar o reclamante para que informe o endereço correto ou ratifique o informado;
  4. Aguardar a audiência.

No procedimento sumaríssimo, há possibilidade de arquivamento caso seja impossível a notificação do reclamado para a audiência designada. Para tanto, deverá ser feita conclusão ao Juiz.

Caso haja devolução com informação "RECUSADO" ou "AUSENTE":

  1. Realizar o ato por oficial de justiça da Vara ou, onde houver central de mandados, Remessa a Central de Mandados!encaminhar a notificação.