É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador a renda e proventos de qualquer natureza.
Procedimento:
Definido nos autos o valor do imposto de renda e, havendo depósito, povideciar o recolhimento.
Expedir guia de retirada (depósito em geral) ou alvará (depósito recursal) em nome de servidor, para levantmento do valor depositado a título de imposto de renda.
Anexar a guia própria para reolhento ao alvará ou à guia de retirada, constando nestes a referência ao recolhimento e a guia anexa.
Apóso levantamento, devolver a guia autenticada à Secretaria, para ser juntada, certificando-se tudo nos autos.
A guia para recolhimento do imposto de renda deve conter:
- O nome e CPF do beneficiário.
- CNPJ da instituição financeira.
- Código da receita.
- Número do processo.
- Nome e CPF do advogado do beneficiário.
- Valor do principal.
- Valor do imposto.
O Banco do Brasil exige o recolhimento do imposto de renda em DIRF, código 5936.
Valor inferior a R$-10,00:
- É vedado o recolhimento de imposto de renda cujo valor seja inferior a R$-10,00 (dez reais) ou outro patamar que venha a ser fixado pela Receita Federal.
- Ocorrendo tal situação, o valor deve ser devolvido ao contribuinte, para recolher extrajudicialmene, acrescido às suas contribuições normais, arquivando-se os autos.
Pagamento do valor do IR ao empregado