Imposto De Renda

É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador a renda e proventos de qualquer natureza.

Procedimento:

Definido nos autos o valor do imposto de renda e, havendo depósito, povideciar o recolhimento.

Expedir guia de retirada (depósito em geral) ou alvará (depósito recursal) em nome de servidor, para levantmento do valor depositado a título de imposto de renda.

Anexar a guia própria para reolhento ao alvará ou à guia de retirada, constando nestes a referência ao recolhimento e a guia anexa.

Apóso levantamento, devolver a guia autenticada à Secretaria, para ser juntada, certificando-se tudo nos autos.

A guia para recolhimento do imposto de renda deve conter:

  1. O nome e CPF do beneficiário.
  2. CNPJ da instituição financeira.
  3. Código da receita.
  4. Número do processo.
  5. Nome e CPF do advogado do beneficiário.
  6. Valor do principal.
  7. Valor do imposto.

O Banco do Brasil exige o recolhimento do imposto de renda em DIRF, código 5936.

Valor inferior a R$-10,00:

  1. É vedado o recolhimento de imposto de renda cujo valor seja inferior a R$-10,00 (dez reais) ou outro patamar que venha a ser fixado pela Receita Federal.
  2. Ocorrendo tal situação, o valor deve ser devolvido ao contribuinte, para recolher extrajudicialmene, acrescido às suas contribuições normais, arquivando-se os autos.

Pagamento do valor do IR ao empregado