Hasta Publica

Venda judicial dos bens penhorados, feita por Oficial de Justiça da Vara, por outro servidor designado para tal ou por leiloeiro oficial, conforme o caso.

Procedimentos:

PRAÇA:

  1. Julgada válida a penhora, deve a Secretaria designar data para realização da Praça.
  2. Respeitar vinte dias entre a data da efetiva de publicação do edital e a data designada para realização da praça.
  3. A critério do Juiz, os autos poderão, também, ser incluídos em pauta para audiência de conciliação antes da realização da hasta pública.
  • Providenciar intimação das partes:
  1. O exequente deve ser intimado pessoalmente etambém por seu patrono e alertado desde logo que, antes mesmo da hasta pública poderá adjudicar os bens, em preço não inferior ao da sua avaliação ou indicar interessado na aquisição do bem.
  2. O executado deve ser intimado por seu patrono e alertado das condições acima e de que poderá manifestar seu interesse em remir a execução, antes de adjudicados ou alienados os bens, pagando a importância atualizada da dívida.
  • Edital:
  1. Elaborar os editais de praça, enviando-os, eletronicamente, para publicação no Diário da Justiça do Trabalho, certificando, em momento oportuno, nos autos, a data de sua efetuva publicação.
  2. Uma via do edital, devidamente assinada, deve ser juntada aos autos.
  3. Para maior publicidade, a Secretaria afixará uma via do edital em seu prórpio quadro de avisos, sem assinatura, para amplo conhecimento diante dos advogados, partes e testemunhas que frequentarem as dependências do órgão judicante.
  4. Deverá ser criado tamém, o evento no sistema para vinculação do edital na internet (página do tribunal).
  5. Os editais serão assinados pelo Juiz.
  • Alienação por iniciativa particular: exequente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa, inclusive com a indicação de pretenso adquirente, ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
  • Bem imóvel:
  1. Se o executado for pessoa física, deverá seu cônjuge ser intimado da penhora.
  2. Em havendo registro de hipoteca sobre o imóvel, deverá constar no edital.
  3. Dar ciência ao credor hipotecário, se for o caso.
  • Remoção: designada a praça deverá ser expedido mandado de remoção de bens.
  • Formalização da alienação: por termo nos autos, assinado pelo Juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se for presente, pelo executado. O auto de arrematação será expedido após o pagamento do sinal ou do valor total do bem, conforme o caso, devendo constar o registro de que o arrematante assume a condição de depósitário até que a arrematação esteja perfeita e acabada, quando o pagamento for parcelado. No caso de bens imóveis, a carta de arrematação só será expedida após a comprovação do pagamento dos tributos devidos.
  • Praça sem licitantes: a Secretaria deverá confeccionar o competente termo e remeter o bem para leilão, expedindo, de acordo com a rotina da Vara, alvará de leiloeiro.
  • Proposta ofertada por escrito: antes da praça, cientificar o proponente que deverá participar da hasta pública agendada, em concorrência com possíveis outros interessados.
  • Deferida a arrematação: lavrar-se-á de imediato o competente auto, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem.

LEILÃO

  • Vinculação de bens em leilão único: providenciar a vinculação dos bens. As desvinculações poderão ser feitas pela própria Vara do Trabalho, atrávés de um de seus servidores, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data agendada para o leilão. Findo esse prazo, as desvinculações só poderão ser realizadas mediante comunicação escrita do Juízo dirigida ao Juiz Diretor do Foro Trabalhista.
  • Valor mínimo: a Secretaria deverá providenciar a manifestação do Juiz quanto ao valor mínimo para a venda dos bens. Na ausência deste, o magistrado que presidir o leilão terá total liberdade para o deferimento de arrematações, desprezados os lances reputados, a seu prudente arbítrio, como vis.
  • Bem sem aceitação: o processo em que o bem estiver sido submetido a três leilões sem sucesso, deverá ser encaminhado ao Juiz para analisar a necessidade de reavaliação ou liberação e, neste caso, haverá a intimaçãodo exequente para indicar outros bens.
  • Pagamento: efetuado o pagamento, o arrematante apresentará a guia devidamente autenticada ao servidor responsável, que fará a conferência, colherá a sua assinatura no auto e, após, entregará duas vias do respectivo auto de arrematação ao comprador.
  • Recebimento do bem: de posse do auto, o arrematante se deslocará ao depositário para que, apresentando o documento e após nova conferência, receba de imediato o(s) bem(ns) alienado(s), permanecendo com o depositário uma via do auto de arrematação apresentado, para fins de baixa e arquivamento.
  • Não havendo licitantes:
  1. lavrar a Certidão Negativa de Leilão.
  2. lançar no sistema.
  3. colher a assinatura do Juiz e do Oficial de Justiça que a realizou a hasta pública.
  4. juntar uma via ao processo.
  5. fazer conclusos ao Juiz.
  • Havendo licitantes:
  1. lavrar auto de arrematação.
  2. colher assinatura do Juiz bem como do arrematante.
  3. entregar o bem.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

  1. Designadas as praças ou leilões, a Secretaria providenciará as intimações pessoais das partes (este procedimento é opcional), bem como do titular do direito relativo a qualquer ônus que indica sobre os bens penhorados (credor hipotecário, fiduciário, etc), por via postal, com aviso de recebimento, por mandado ou por outro meio idôneo.
  2. Não tendo sido possível intimar, por via postal, por intermédio de oficial de jutiça ou por outro meio idôneo, sa pessoas mencionadas acima, a intimação dar-se-á no próprio edital de praça ou leilão, onde se fará constar essa finalidade.
  3. Também a Secretaria providenciará a expedição do edital e do aviso de edital.
  4. No caso de leilão por leiloeiro público oficial, será lavrado o alvará judicial, em três vias, contendo os seguintes elementos: Vara, número do processo, nomes das partes e do leiloeiro designado, descrição dos bens, avaliação, ônus existente, nome e endereço do depositário e autorização para remover os bens para depósito sob a guarda do leiloeiro oficial.
  5. Publicados os editais de praça ou leilão, a Secretaria providenciará, independente de despacho, e pelo menos 02 (dois) dias antes da data designada para o ato,a atualização do débito.
  6. O sinal de garantia, o valor do lanço, a remuneração do leiloeiro, ou o valor excedente do crédito nas adjudicações serão depositados em estabelecimento bancário oficial, mediante guia emitida pela Secretaria.
  7. Competirá ao Juiz designar as datas de realização de praças e leilões, bem como estabelecer o calendário das datas de realização desses atos, podendo, inclusive, determinar a reunião desses atos dos vários processos da Vara na mesma fase (leilões únicos). A praça será única.
  8. As despesas, comprovadamente realizadas pelo leiloeiro, para a remoção dos bens penhorados até o local do depósito e a sua guarda e conservação, correrão por conta do executado, até o percentual de 5% (cinco por cento) do produto da arrematação, mesmo sobrevindo conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.
  9. Decorrido o prazo de vinte e quatro horas depois da praça ou leilão, e certificada a inexistência de requerimentos de adjudicação ou remição, a Secretaria lavrará o auto de arrematação, com observância do artigo 694 do CPC.
  10. Depois do decurso do prazo de 08 (oito) dias, subsequentes à lavratura do auto de arrematação, a Secretaria também certificará nos autos a não oposição de embargos de terceiro e de embargos à arrematação ou à adjudicação, assim como a não interposição de agravo de petição.
  11. Se requerida pelo interessado, e deferida pelo Juiz, será lavrada a carta de arrematação ou de adjudicação, conforme a hipótese, para transferência da propriedade de bens que tenham registro em cartório e/ou se sujeitem a controle por órgão público.