Hasta Publica
Venda judicial dos bens penhorados, feita por Oficial de Justiça da Vara, por outro servidor designado para tal ou por leiloeiro oficial, conforme o caso.
Procedimentos:
PRAÇA:
- Julgada válida a penhora, deve a Secretaria designar data para realização da Praça.
- Respeitar vinte dias entre a data da efetiva de publicação do edital e a data designada para realização da praça.
- A critério do Juiz, os autos poderão, também, ser incluídos em pauta para audiência de conciliação antes da realização da hasta pública.
- Providenciar intimação das partes:
- O exequente deve ser intimado pessoalmente etambém por seu patrono e alertado desde logo que, antes mesmo da hasta pública poderá adjudicar os bens, em preço não inferior ao da sua avaliação ou indicar interessado na aquisição do bem.
- O executado deve ser intimado por seu patrono e alertado das condições acima e de que poderá manifestar seu interesse em remir a execução, antes de adjudicados ou alienados os bens, pagando a importância atualizada da dívida.
- Edital:
- Elaborar os editais de praça, enviando-os, eletronicamente, para publicação no Diário da Justiça do Trabalho, certificando, em momento oportuno, nos autos, a data de sua efetuva publicação.
- Uma via do edital, devidamente assinada, deve ser juntada aos autos.
- Para maior publicidade, a Secretaria afixará uma via do edital em seu prórpio quadro de avisos, sem assinatura, para amplo conhecimento diante dos advogados, partes e testemunhas que frequentarem as dependências do órgão judicante.
- Deverá ser criado tamém, o evento no sistema para vinculação do edital na internet (página do tribunal).
- Os editais serão assinados pelo Juiz.
- Alienação por iniciativa particular: exequente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa, inclusive com a indicação de pretenso adquirente, ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
- Bem imóvel:
- Se o executado for pessoa física, deverá seu cônjuge ser intimado da penhora.
- Em havendo registro de hipoteca sobre o imóvel, deverá constar no edital.
- Dar ciência ao credor hipotecário, se for o caso.
- Remoção: designada a praça deverá ser expedido mandado de remoção de bens.
- Formalização da alienação: por termo nos autos, assinado pelo Juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se for presente, pelo executado. O auto de arrematação será expedido após o pagamento do sinal ou do valor total do bem, conforme o caso, devendo constar o registro de que o arrematante assume a condição de depósitário até que a arrematação esteja perfeita e acabada, quando o pagamento for parcelado. No caso de bens imóveis, a carta de arrematação só será expedida após a comprovação do pagamento dos tributos devidos.
- Praça sem licitantes: a Secretaria deverá confeccionar o competente termo e remeter o bem para leilão, expedindo, de acordo com a rotina da Vara, alvará de leiloeiro.
- Proposta ofertada por escrito: antes da praça, cientificar o proponente que deverá participar da hasta pública agendada, em concorrência com possíveis outros interessados.
- Deferida a arrematação: lavrar-se-á de imediato o competente auto, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem.
LEILÃO
- Vinculação de bens em leilão único: providenciar a vinculação dos bens. As desvinculações poderão ser feitas pela própria Vara do Trabalho, atrávés de um de seus servidores, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data agendada para o leilão. Findo esse prazo, as desvinculações só poderão ser realizadas mediante comunicação escrita do Juízo dirigida ao Juiz Diretor do Foro Trabalhista.
- Valor mínimo: a Secretaria deverá providenciar a manifestação do Juiz quanto ao valor mínimo para a venda dos bens. Na ausência deste, o magistrado que presidir o leilão terá total liberdade para o deferimento de arrematações, desprezados os lances reputados, a seu prudente arbítrio, como vis.
- Bem sem aceitação: o processo em que o bem estiver sido submetido a três leilões sem sucesso, deverá ser encaminhado ao Juiz para analisar a necessidade de reavaliação ou liberação e, neste caso, haverá a intimaçãodo exequente para indicar outros bens.
- Pagamento: efetuado o pagamento, o arrematante apresentará a guia devidamente autenticada ao servidor responsável, que fará a conferência, colherá a sua assinatura no auto e, após, entregará duas vias do respectivo auto de arrematação ao comprador.
- Recebimento do bem: de posse do auto, o arrematante se deslocará ao depositário para que, apresentando o documento e após nova conferência, receba de imediato o(s) bem(ns) alienado(s), permanecendo com o depositário uma via do auto de arrematação apresentado, para fins de baixa e arquivamento.
- Não havendo licitantes:
- lavrar a Certidão Negativa de Leilão.
- lançar no sistema.
- colher a assinatura do Juiz e do Oficial de Justiça que a realizou a hasta pública.
- juntar uma via ao processo.
- fazer conclusos ao Juiz.
- Havendo licitantes:
- lavrar auto de arrematação.
- colher assinatura do Juiz bem como do arrematante.
- entregar o bem.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
- Designadas as praças ou leilões, a Secretaria providenciará as intimações pessoais das partes (este procedimento é opcional), bem como do titular do direito relativo a qualquer ônus que indica sobre os bens penhorados (credor hipotecário, fiduciário, etc), por via postal, com aviso de recebimento, por mandado ou por outro meio idôneo.
- Não tendo sido possível intimar, por via postal, por intermédio de oficial de jutiça ou por outro meio idôneo, sa pessoas mencionadas acima, a intimação dar-se-á no próprio edital de praça ou leilão, onde se fará constar essa finalidade.
- Também a Secretaria providenciará a expedição do edital e do aviso de edital.
- No caso de leilão por leiloeiro público oficial, será lavrado o alvará judicial, em três vias, contendo os seguintes elementos: Vara, número do processo, nomes das partes e do leiloeiro designado, descrição dos bens, avaliação, ônus existente, nome e endereço do depositário e autorização para remover os bens para depósito sob a guarda do leiloeiro oficial.
- Publicados os editais de praça ou leilão, a Secretaria providenciará, independente de despacho, e pelo menos 02 (dois) dias antes da data designada para o ato,a atualização do débito.
- O sinal de garantia, o valor do lanço, a remuneração do leiloeiro, ou o valor excedente do crédito nas adjudicações serão depositados em estabelecimento bancário oficial, mediante guia emitida pela Secretaria.
- Competirá ao Juiz designar as datas de realização de praças e leilões, bem como estabelecer o calendário das datas de realização desses atos, podendo, inclusive, determinar a reunião desses atos dos vários processos da Vara na mesma fase (leilões únicos). A praça será única.
- As despesas, comprovadamente realizadas pelo leiloeiro, para a remoção dos bens penhorados até o local do depósito e a sua guarda e conservação, correrão por conta do executado, até o percentual de 5% (cinco por cento) do produto da arrematação, mesmo sobrevindo conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.
- Decorrido o prazo de vinte e quatro horas depois da praça ou leilão, e certificada a inexistência de requerimentos de adjudicação ou remição, a Secretaria lavrará o auto de arrematação, com observância do artigo 694 do CPC.
- Depois do decurso do prazo de 08 (oito) dias, subsequentes à lavratura do auto de arrematação, a Secretaria também certificará nos autos a não oposição de embargos de terceiro e de embargos à arrematação ou à adjudicação, assim como a não interposição de agravo de petição.
- Se requerida pelo interessado, e deferida pelo Juiz, será lavrada a carta de arrematação ou de adjudicação, conforme a hipótese, para transferência da propriedade de bens que tenham registro em cartório e/ou se sujeitem a controle por órgão público.
revisão da página: 3, última edição: 30 Mar 2011 19:17