Guia De Retirada
Documento utilizado para levantar valores depositados em conta à disposição do Juízo através de Guia de Depósito.
Procedimento:
- A Secretaria expedirá guia de retirada, no prazo máximo 48 (quarenta e oito horas) após a autorização judicial.
- As guias de retirada somente deverão ser utilizadas quando existir o depósito em guia de depósito correspondente à disposição do Juízo.
- Os levantamentos de quaisquer depósitos, motivados por ordem bancária, ordem de pagamento, on line e outros, ainda que à disposição do Juizo, deverão ser manejados mediante mandado de levantamento o alvará judicial, através de cheque administrativo ou mediante a imediata realização do depósito em conta remunerada.
- As guias de retirada deverão ser criteriosamente preenchidas, sendo expressamente vedado mencionar-se, no local destinado a seu valor, expressões como saldo da conta ou saldo remanescent
- Havendo múltiplas retiradas parciais de um único depósito, deve constar, na que pretender levantar o saldo existente na conta, a quantia correspondente ao restante do depósito nominal, com indicação para que o banco depositário libere o saldo existente.
- Confeccionar em 03 (três) vias no sistema de informatização (menu processos trabalhistas-secretaria de vara-expedientes-emissão de expedientes), preenchendo da seguinte forma:
- Se a guia é parcial.
- Valor a ser retirado.
- Nome do favorecido, se for procurador, verificando onde está juntada a procuração e se há poderes específicos para recebimento de créditos.
- Registrar nº do CPF, da Carteira de Identidade, da CTPS ou de documento idôneo do reclamante apresentado ou juntado no decurso da ação.
- Registrar nº do CPF e da inscrição na OAB do advogado.
- Registrar nº do CPF/CNPJ do reclamado.
- Quanto ao preposto, registrar o mesmo documento citado na carta de preposição e/ou autorização para recebimento.
- As guias para recolhimento de encargos serão emitidas em duas vias e terão como sacador servidor da vara do trabalho.
- As guias serão assinadas pelo Juiz ou pelo Diretor de Secretaria quando determinado por aquele em ordem de Serviço.
- As guias de retirada expedidas, tão logo assinadas, deverão ser encaminhadas eletronicamente aos bancos oficiais através de relação diária emitida pelo sistema APT, no menu relatórios, tão logo inicie o expediente da Vara.
- Caso a entrega das Guias de Retirada seja feita na própria Vara, solicitar os documentos citados, para identificar o beneficiário.
- Entregar a guia mediante recibo.
- Recebimento da guia autenticada do banco:
- Na primeira hora do expediente bancário, o empregado designado pelo gerente da agência
- bancária conveniada deverá entregar, contra recibo, as guias de retirada devidamente autenticadas nas últimas 48 (quarenta e oito) horas anteriores.
- Ao receber as guias, o servidor responsáve deverá confirmá-las no sistema de informatização (menu processo trabalhista -secretaria de vara - registro - confirmação de guias de retirada).
- Guardar o processo em local próprio ou fazer conclusão ao Juiz, se for o caso.
- Procedimento do Banco:
- Caberá ao banco a identificação do beneficiário e o pagamento de alvarás e guias, dando aos referidos documentos o mesmo tratamento das ordens de pagamento.
- As agências conveniadas manterão cartões de assinaturas dos Juízes Titulares de Varas e Substitutos e dos Diretores de Secretaria dos órgãos judicias locais e somente estão autorizadas a efetuar o pagamento de alvarás e guias após conferência das assinaturas identificáveis.
- Inexistindo advogado habilitado- valores serão pagos diretamente à parte ou à pessoa por ela indicada na impossibilidade de comparecimento, mediante procuração pública. O valor também pode ser transferido para conta bancária indicada pela parte através de transferência eletronica.
- Advogada e parte notificadas não comparecem para receber crédito: procurar conta da parte por via BACENJUD e, sem sucesso, registrar no sistema APT como beneficiário não encontrado e arquivar o feito.
- Do levantamento de valores Totais e Parciais: o servidor atentará, conforme o caso, para que fique expressamente registrado no campo apropriado se a quantia será levantada com ou sem juros e correção monetária proporcionais ao valor nominal.
- Se decorrido o prazo de 30 (trinta) dias não houver o levantamento da guia de retirada, o interessado deverá ser notificado para realizar o saque.
- Devolvida a guia de retirada com o devido saque ou recolhimento e com a respectiva autenticação bancária, o servidor deverá efetuar de imediato a confirmação da retirada do valor no sistema APT, bem como providenciar os registros dos recolhimentos previdenciários e fiscais, se for o caso.
- Ocorrendo recolhimento de contribuições legais e/ou custas judiciais, embora a exatidão dos valores deva ser apurada no momento da expedição das guias, deverá o servidor realizar, após os registros pertinentes no sistema, uma conferência meticulosa entre o valor efetivamente sacado, constante da autenticação bancária registrada na guia de retirada, e o valor efetivamente recolhido, constante da autenticação bancária registrada na guia DARF ou GPS.
revisão da página: 4, última edição: 13 Apr 2011 18:51