Guia De Retirada

Documento utilizado para levantar valores depositados em conta à disposição do Juízo através de Guia de Depósito.

Procedimento:

  • A Secretaria expedirá guia de retirada, no prazo máximo 48 (quarenta e oito horas) após a autorização judicial.
  • As guias de retirada somente deverão ser utilizadas quando existir o depósito em guia de depósito correspondente à disposição do Juízo.
  • Os levantamentos de quaisquer depósitos, motivados por ordem bancária, ordem de pagamento, on line e outros, ainda que à disposição do Juizo, deverão ser manejados mediante mandado de levantamento o alvará judicial, através de cheque administrativo ou mediante a imediata realização do depósito em conta remunerada.
  • As guias de retirada deverão ser criteriosamente preenchidas, sendo expressamente vedado mencionar-se, no local destinado a seu valor, expressões como saldo da conta ou saldo remanescent
  • Havendo múltiplas retiradas parciais de um único depósito, deve constar, na que pretender levantar o saldo existente na conta, a quantia correspondente ao restante do depósito nominal, com indicação para que o banco depositário libere o saldo existente.
  • Confeccionar em 03 (três) vias no sistema de informatização (menu processos trabalhistas-secretaria de vara-expedientes-emissão de expedientes), preenchendo da seguinte forma:
  1. Se a guia é parcial.
  2. Valor a ser retirado.
  3. Nome do favorecido, se for procurador, verificando onde está juntada a procuração e se há poderes específicos para recebimento de créditos.
  4. Registrar nº do CPF, da Carteira de Identidade, da CTPS ou de documento idôneo do reclamante apresentado ou juntado no decurso da ação.
  5. Registrar nº do CPF e da inscrição na OAB do advogado.
  6. Registrar nº do CPF/CNPJ do reclamado.
  7. Quanto ao preposto, registrar o mesmo documento citado na carta de preposição e/ou autorização para recebimento.
  • As guias para recolhimento de encargos serão emitidas em duas vias e terão como sacador servidor da vara do trabalho.
  • As guias serão assinadas pelo Juiz ou pelo Diretor de Secretaria quando determinado por aquele em ordem de Serviço.
  • As guias de retirada expedidas, tão logo assinadas, deverão ser encaminhadas eletronicamente aos bancos oficiais através de relação diária emitida pelo sistema APT, no menu relatórios, tão logo inicie o expediente da Vara.
  • Caso a entrega das Guias de Retirada seja feita na própria Vara, solicitar os documentos citados, para identificar o beneficiário.
  • Entregar a guia mediante recibo.
  • Recebimento da guia autenticada do banco:
  1. Na primeira hora do expediente bancário, o empregado designado pelo gerente da agência
  2. bancária conveniada deverá entregar, contra recibo, as guias de retirada devidamente autenticadas nas últimas 48 (quarenta e oito) horas anteriores.
  3. Ao receber as guias, o servidor responsáve deverá confirmá-las no sistema de informatização (menu processo trabalhista -secretaria de vara - registro - confirmação de guias de retirada).
  4. Guardar o processo em local próprio ou fazer conclusão ao Juiz, se for o caso.
  • Procedimento do Banco:
  1. Caberá ao banco a identificação do beneficiário e o pagamento de alvarás e guias, dando aos referidos documentos o mesmo tratamento das ordens de pagamento.
  2. As agências conveniadas manterão cartões de assinaturas dos Juízes Titulares de Varas e Substitutos e dos Diretores de Secretaria dos órgãos judicias locais e somente estão autorizadas a efetuar o pagamento de alvarás e guias após conferência das assinaturas identificáveis.
  • Inexistindo advogado habilitado- valores serão pagos diretamente à parte ou à pessoa por ela indicada na impossibilidade de comparecimento, mediante procuração pública. O valor também pode ser transferido para conta bancária indicada pela parte através de transferência eletronica.
  • Advogada e parte notificadas não comparecem para receber crédito: procurar conta da parte por via BACENJUD e, sem sucesso, registrar no sistema APT como beneficiário não encontrado e arquivar o feito.
  • Do levantamento de valores Totais e Parciais: o servidor atentará, conforme o caso, para que fique expressamente registrado no campo apropriado se a quantia será levantada com ou sem juros e correção monetária proporcionais ao valor nominal.
  • Se decorrido o prazo de 30 (trinta) dias não houver o levantamento da guia de retirada, o interessado deverá ser notificado para realizar o saque.
  • Devolvida a guia de retirada com o devido saque ou recolhimento e com a respectiva autenticação bancária, o servidor deverá efetuar de imediato a confirmação da retirada do valor no sistema APT, bem como providenciar os registros dos recolhimentos previdenciários e fiscais, se for o caso.
  • Ocorrendo recolhimento de contribuições legais e/ou custas judiciais, embora a exatidão dos valores deva ser apurada no momento da expedição das guias, deverá o servidor realizar, após os registros pertinentes no sistema, uma conferência meticulosa entre o valor efetivamente sacado, constante da autenticação bancária registrada na guia de retirada, e o valor efetivamente recolhido, constante da autenticação bancária registrada na guia DARF ou GPS.