Guia De Deposito

Documento utilizado para depósito bancário, à disposição do Juízo, de valores que não sejam para depósito recursal, custas, FGTS ou IR.

Práticas:

  1. As guias de depósito serão expedidas diretamente nas agências bancárias conveniadas (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A) ou no site do TRT 8 Região, www.trt8.jus.br.
  2. Quando receber a confirmação do depósito, as agências bancárias deverão confirmá-los no sistema de informatização.
  3. É vedado aos Servidores a recepção e a guarda de qualquer quantia, em moeda ou cheque, destinada a quitação de dívidas trabalhistas, salvo os srs. Oficiais de Justiça nas diligências realizadas em lugar de díficil acesso ou que impliquem deslocamento para Município diverso da sede da Vara.
  4. Após a confirmação do depósito, o Servidor deverá analisar detidamente os autos, para verificar a finalidade do recolhimento.

Caso o depósito tenha sido efetivado fora do sistema de informatização:

  1. As agências bancárias deverão encaminhar as Secretarias das Varas cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado.
  2. O servidor responsável fará, então, o registro do pagamento, simulando uma guia de depósito no sistema de informatização (menu Processo Trabalhista-Secretaria de vara-Expediente-Emissão de Expedientes).
  3. O depósito será confirmado utilizando o nº da guia expedida no sistema e a conta judicial informada pela agência bancária (menu Processo Trabalhista-Secretaria de Vara-Registro-Confirmação de Depósito).