Guia De Deposito
Documento utilizado para depósito bancário, à disposição do Juízo, de valores que não sejam para depósito recursal, custas, FGTS ou IR.
Práticas:
- As guias de depósito serão expedidas diretamente nas agências bancárias conveniadas (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A) ou no site do TRT 8 Região, www.trt8.jus.br.
- Quando receber a confirmação do depósito, as agências bancárias deverão confirmá-los no sistema de informatização.
- É vedado aos Servidores a recepção e a guarda de qualquer quantia, em moeda ou cheque, destinada a quitação de dívidas trabalhistas, salvo os srs. Oficiais de Justiça nas diligências realizadas em lugar de díficil acesso ou que impliquem deslocamento para Município diverso da sede da Vara.
- Após a confirmação do depósito, o Servidor deverá analisar detidamente os autos, para verificar a finalidade do recolhimento.
Caso o depósito tenha sido efetivado fora do sistema de informatização:
- As agências bancárias deverão encaminhar as Secretarias das Varas cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado.
- O servidor responsável fará, então, o registro do pagamento, simulando uma guia de depósito no sistema de informatização (menu Processo Trabalhista-Secretaria de vara-Expediente-Emissão de Expedientes).
- O depósito será confirmado utilizando o nº da guia expedida no sistema e a conta judicial informada pela agência bancária (menu Processo Trabalhista-Secretaria de Vara-Registro-Confirmação de Depósito).
revisão da página: 0, última edição: 24 Feb 2011 18:53