Expedição de Precatório Requisitório
Local: Vara
Fase: Execução
O precatório requisitório é expedido quando a dívida supera o limite de dívida de pequeno valor.
Os débitos de tributos devem ser processados separadamente das verbas devidas ao exequente, para cumprimento da norma constitucional.
Caso o valor da execução previdenciária não ultrapasse o limite do pequeno valor, a execução será processada da mesma forma do crédito trabalhista.
Para considerar se o débito é de pequeno valor, considerar apenas o valor bruto devido ao exequente, atualizado, expedindo-se precatório apenas para as contribuições à previdência social.
PRÁTICAS:
- Verificar se o valor do precatório se aproxima do que é considerado como dívida de pequeno valor; caso seja, notificar o exequente inquirindo se concorda em renunciar ao valor excedente mediante Requisição de pequeno valor.
- Oficiar a Fazenda Pública para os efeitos da compensação prevista no §§ 9º e 10, artigo 100, da Constituição Federal.
- Expedir o certificado de compensação, se for o caso, nos termos do artigo 6, Resolução 115 CNJ.
- Expedir precatório segundo modelo no APT, em ?????? via (processo eletrônico) ou 2 vias (processo físico)
- Encaminhar os autos e o precatório ao Setor de Precatórios, via protocolo.
- Precatórios requisitórios contra a União Federal deverão ser expedidos e protocolados no período de 01 a 10 de cada mês.
revisão da página: 3, última edição: 23 Feb 2011 14:53