Expedicao De Cartas Precatorias

Pedido feito por um Juízo (deprecante) a outro Juízo (deprecado) para que cumpra determinado ato que, em virtude da jurisdição, não pode ser cumprido pelo Juízo de origem.

Procedimentos:

  1. Expedir a Carta Precatória em duas vias, no sistema APT.
  2. Colher a assinatura do Juiz e do Diretor.
  3. Envelopar a primeira via e encaminhar a ECT ou pelo malote da 8ª Região, se for o caso.
  4. Anexar a outra via da Carta Precatória ao processo.
  5. Guardar os autos principais em local apropriado.
  6. Consulta a regular tramitação da Carta no Juízo Deprecado certificando nos autos. Evitar a juntada do espelho da tramitação, para evitar avolumar o processo e como medida de economia de papel.
  7. Evitar solicitar informações ao Juízo Deprecado acerca da tramitão da Carta Precatória, salvo se não disponível na Internet.
  8. Dispensável que a Carta Precatória se faça acompanhar de um ofício para distribuição.
  9. Poderão ser confeccionadas e remetidas por meio eletrônico, quando possível.
  10. Atender as solicitações do Juízo Deprecado para que haja manifestação da parte a respeito de quaisquer atos processuais, independente de despacho do Juiz.
  11. A Expedição de Cartas Precatórias para penhora só ocorrerá após exauridas as tentativas de bloqueios judiciais.
  12. A Secretaria deverá priorizar a análise/comunicação pela via virtual e, não sendo possível, pela via telefônica, de forma a evitar, sempre que possível, a expedição de ofícios.
  13. Havendo comunicação da designação de praça e/ou leilão, notificar o exequente da data e hora designadas.
  14. Registrar no sistema APT o nº da Carta Precatória no Juízo Deprecado.

Confeccionar a Carta Precatória Inquiritória/Notificatória/Executória em duas vias, conforme modelo nos sistema APT, com os seguintes dados:

  1. Identificação da Vara Deprecante;
  2. Número da Carta Precatória;
  3. Número do processo;
  4. Nome das partes;
  5. Indicação do Juiz a quem a Carta é dirigida ou couber por distribuição;
  6. menção dos documentos que acompanham a Carta Precatória.
  7. Data da expedição.

Além dos dados acima, são necessários os seguintes, de acordo com o tipo da Carta Precatória:

CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA

  1. Nome completo, qualificação e endereço das testemunhas;
  2. indicação da parte que arrolou as testemunhas;
  3. Informar se é o caso de testemunha referida ou do Juízo;
  4. Solicitar que tal logo haja a designação da data e da hora da audiência de inquirição da testemunha o Juízo Deprecado comunique ao Juízo Deprecante, preferencialmente por email, com vistas à intimação das partes.

Na formação da Carta Precatória Inquiritória juntar cópia:

  1. Da petição inicial;
  2. Da contestação;
  3. Dos termos de audiência contendo os depoimentos já prestados;
  4. Das petições apresentando quesitos, se houver.

Tão logo chegue a informação do Juízo Deprecado da data e da hora da audiência de inquirição das testemunhas, cientificar às partes.

Providenciar para que o Juízo Deprecado seja, o mais breve possível, comunicado que as partes estão cientes da data e da hora da audiência de inquirição, inclusive por telefone, em caso de exiguidade de tempo, a fim de evitar nulidade processual.

CARTA PRECATÓRIA NOTIFICATÓRIA

  1. Data e hora da audiência inaugural, se for o caso.

Na formação da Carta Precatória Notificatória, juntar:

  1. Duas cópias do que se pretende dar ciência (petição inicial, sentença, cálculos, etc.) sendo uma para juntar aos autos e a outra para a parte destinatária;
  2. Sendo mais de uma parte, juntar tantas cópias quantas forem as pessoas a notificar.

CARTAS PRECATÓRIAS EXECUTÓRIAS (Citatória, para penhora)

  1. Composição societária do executado;
  2. discriminação das parcelas executadas;
  3. descrever outras obrigações a serem cumpridas, se for o caso;
  4. Indicação do bem a ser penhorado.

Na formação da Carta Precatória Executória, juntar cópias;

  1. Da petição inicial;
  2. Dos cálculos de liquidação/atualização;
  3. Do termo de acordo;
  4. Da resenha, mandado ou edital de citação, nos casos de CPE para penhora.