Pedido feito por um Juízo (deprecante) a outro Juízo (deprecado) para que cumpra determinado ato que, em virtude da jurisdição, não pode ser cumprido pelo Juízo de origem.
Procedimentos:
- Expedir a Carta Precatória em duas vias, no sistema APT.
- Colher a assinatura do Juiz e do Diretor.
- Envelopar a primeira via e encaminhar a ECT ou pelo malote da 8ª Região, se for o caso.
- Anexar a outra via da Carta Precatória ao processo.
- Guardar os autos principais em local apropriado.
- Consulta a regular tramitação da Carta no Juízo Deprecado certificando nos autos. Evitar a juntada do espelho da tramitação, para evitar avolumar o processo e como medida de economia de papel.
- Evitar solicitar informações ao Juízo Deprecado acerca da tramitão da Carta Precatória, salvo se não disponível na Internet.
- Dispensável que a Carta Precatória se faça acompanhar de um ofício para distribuição.
- Poderão ser confeccionadas e remetidas por meio eletrônico, quando possível.
- Atender as solicitações do Juízo Deprecado para que haja manifestação da parte a respeito de quaisquer atos processuais, independente de despacho do Juiz.
- A Expedição de Cartas Precatórias para penhora só ocorrerá após exauridas as tentativas de bloqueios judiciais.
- A Secretaria deverá priorizar a análise/comunicação pela via virtual e, não sendo possível, pela via telefônica, de forma a evitar, sempre que possível, a expedição de ofícios.
- Havendo comunicação da designação de praça e/ou leilão, notificar o exequente da data e hora designadas.
- Registrar no sistema APT o nº da Carta Precatória no Juízo Deprecado.
Confeccionar a Carta Precatória Inquiritória/Notificatória/Executória em duas vias, conforme modelo nos sistema APT, com os seguintes dados:
- Identificação da Vara Deprecante;
- Número da Carta Precatória;
- Número do processo;
- Nome das partes;
- Indicação do Juiz a quem a Carta é dirigida ou couber por distribuição;
- menção dos documentos que acompanham a Carta Precatória.
- Data da expedição.
Além dos dados acima, são necessários os seguintes, de acordo com o tipo da Carta Precatória:
CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
- Nome completo, qualificação e endereço das testemunhas;
- indicação da parte que arrolou as testemunhas;
- Informar se é o caso de testemunha referida ou do Juízo;
- Solicitar que tal logo haja a designação da data e da hora da audiência de inquirição da testemunha o Juízo Deprecado comunique ao Juízo Deprecante, preferencialmente por email, com vistas à intimação das partes.
Na formação da Carta Precatória Inquiritória juntar cópia:
- Da petição inicial;
- Da contestação;
- Dos termos de audiência contendo os depoimentos já prestados;
- Das petições apresentando quesitos, se houver.
Tão logo chegue a informação do Juízo Deprecado da data e da hora da audiência de inquirição das testemunhas, cientificar às partes.
Providenciar para que o Juízo Deprecado seja, o mais breve possível, comunicado que as partes estão cientes da data e da hora da audiência de inquirição, inclusive por telefone, em caso de exiguidade de tempo, a fim de evitar nulidade processual.
CARTA PRECATÓRIA NOTIFICATÓRIA
- Data e hora da audiência inaugural, se for o caso.
Na formação da Carta Precatória Notificatória, juntar:
- Duas cópias do que se pretende dar ciência (petição inicial, sentença, cálculos, etc.) sendo uma para juntar aos autos e a outra para a parte destinatária;
- Sendo mais de uma parte, juntar tantas cópias quantas forem as pessoas a notificar.
CARTAS PRECATÓRIAS EXECUTÓRIAS (Citatória, para penhora)
- Composição societária do executado;
- discriminação das parcelas executadas;
- descrever outras obrigações a serem cumpridas, se for o caso;
- Indicação do bem a ser penhorado.
Na formação da Carta Precatória Executória, juntar cópias;
- Da petição inicial;
- Dos cálculos de liquidação/atualização;
- Do termo de acordo;
- Da resenha, mandado ou edital de citação, nos casos de CPE para penhora.