Execucao Fiscal
++Procedimento:
Petição inicial:
Citação:
Executado comprova o pagamento ou parcelamento:
Executado nomeia bens à penhora:
Embargos do devedor:
Inexistência de bens:
Devedor não encontrado:
Citação de réu ausente do País:
Intimação da penhora:
Parcelamento da dívida fiscal deferido pelo órgão arrecadador: a critério do Juiz, aguardar o cumprimento do parcelamento ou arquivar os autos de imediato, incubindo o órgão arrecadador de fiscalizar o pagamento e/ou provocar a cobrança judicial em caso de inadimplemento informando o valor da dívida devidamente atualizada.
Prescrição intercorrente: aplicável, de acordo com o entendimento do Juiz.
Conciliação com a União: é possível, de acordo com o entendimento do Juiz.
revisão da página: 0, última edição: 14 Apr 2011 14:02