Execucao De Obrigacao De Fazer

É o meio pelo qual se compele o devedor a cumprir de modo forçado a obrigação de fazer determinada na decisão judicial.

Procedimento:

Observar a determinação contida em despacho ou decisão judicial.

Levantamento de FGTS depositado em conta vinculada:

  • Será realizado por ata de audiência com força de alvará ou por alvará nos demais casos.
  • O Alvará deverá ser expedido em 03 vias, assim distribuídas: 02 (duas) vias ao favorecido entregues mediante recibo e 01 (uma) via para juntada aos autos.
  • Informações que devem, obrigatoriamente, constar no Alvará:
  1. Nome do reclamante, nº da CTPS, série, datas de admissão, opção e saída, nº do PIS;
  2. Número do processo;
  3. Nome do favorecido;
  4. CNPJ, CEI, CPF do reclamado;
  5. Assinatura Diretor de Secretaria e/ou Juiz, conforme determinação deste.

Habilitação seguro desemprego: dar-se-á, conforme determinação do Juiz:

  1. Por meio de ata de audiência acompanhada da guia do seguro desemprego entregue pelo empregador.
  2. Com expedição das guias pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 466-A do CPC;
  3. Por meio de alvará judicial encaminhado ao Superintendente da SRTE.
  4. A critério do Juiz, poderá ser utilizada a ata de audiência com força de alvará judicial para que o autor se habilite no seguro desemprego, independente de apresentação do comprovante de saque do FGTS, das guias do TRCT homologadas pelo Sindicato ou MTE, das guias do seguro desemprego ou ainda da chave de conectividade.

Anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social:

  • Responsabilidade: preferencialmente a anotação deverá ser realizada pela reclamada. Todavia, nas situações de inércia da empresa no cumprimento dessa obrigação de fazer, deverá a anotação ser feita de acordo com o Provimento 01/2008 da Corregedoria Regional.
  • Juntada aos autos:
  1. Verificar se a CTPS foi apresentada pelo reclamante, em caso negativo, intimá-lo a apresentá-la.
  2. Apresentar a CTPS, intimar o reclamado para proceder às anotações.
  3. Anexar a CTPS na contracapa dos autos.
  • Anotação pela Secretaria da Vara: Fazer a anotação devida na parte destinada ao contrato de trabalho, não fazendo quaisquer referência à decisão judicial que determinou a assinatura da carteira.
  • Certidão de anotação: Para que o reclamante possa fazer a comprovação da autenticidade dos registros perante o órgão previdenciário, a Vara deverá fornecer ao autor uma via da certidão de anotação da CTPS.
  • Certificar nos autos: o cumprimento da determinação, mencionando o que lhe deu origem conforme o modelo constante no sistema de informatização (menu - processos trabalhistas - Secretaria de Vara - expedientes - emissão de expedientes - certidão).
  • Expedir ofícios ao INSS e à SRTE, comunicando as anotações.
  • Devolver a CTPS ao reclamante e a certidão mediante recibo nos autos.
  • Fichar a devolução da CTPS no sistema informatizado.
  • Encaminhar os autos ao local prórprio.

Reintegração de empregado estável:

  • Verificar se foi determinada pelo Juiz.
  • Expedir mandado de reintegração, podendo acrescentar, a critério do Juízo, que o descumprimento acarreta em multa, sequestro do salário mensal do empregado e comunicação ao Ministério Público Federal de crime de desobediência.
  • Encaminhar ao Oficial de Justiça ou a Central de Mandados.
  • Depois de cumprido, fazer conclusos ao Juiz informando as pendências.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

  • Na execução para entrega de coisa, o prazo para satisfazer a obrigação é de 10 (dez) dias.
  • Na execução de obrigação de fazer deve constar na ordem a especificação da providência que constitui o respectivo objeto, bem como o prazo para cumpri-lá.