Execucao De Certidao De Credito Judicial
É o meio pelo qual se concretiza a decisão judicial em processo anteriormente arquivado no mesmo Juízo, quando esgotamos os meios de dar efícacia à execução naquele primeiro momento.
Procedimentos:
- Caberá ao credor, de posse da certidão de crédito trabalhista, a qualquer tempo, depois de encontrado o devedor e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora, promover a execução de seu crédito, na forma do artigo 876 e seguintes da CLT.
- A petição inicial será distribuída à Vara do Trabalho que emitiu a certidão.
- No caso do Jus Postulandi, as informações serão reduzidas a termo na tomada de reclamações.
- Para propositura da ação, é indispensável a certidão de habilitação de crédito expedida pela Secretaria da Vara, juntamente com os documentos que a integram Reuniao De Autos Na Fase De Execucao Habilitacao De Credito.
- Recebida a petição inicial, a Secretaria da Vara providenciará a atualização do débito, juntando nos autos a planilha respectiva.
Requisitos da petição inicial:
- Recebida a petição inicial, deve a Secretaria da Vara remeter os autos conclusos ao Juiz, certificando o atendimento dos seguintes requisitos:
- O nome e o endereço do devedor ou co-devedores, informando o número do CPF, CNPJ ou CEI, conforme o caso.
- A indicação efetiva dos bens sore os quais possam recair a penhora e a sua localização.
- O pedido, com o valor do débito principal devidamente acrescido de juros e correção monetária.
revisão da página: 0, última edição: 24 Feb 2011 19:21