Execucao De Certidao De Credito Judicial

É o meio pelo qual se concretiza a decisão judicial em processo anteriormente arquivado no mesmo Juízo, quando esgotamos os meios de dar efícacia à execução naquele primeiro momento.

Procedimentos:

  1. Caberá ao credor, de posse da certidão de crédito trabalhista, a qualquer tempo, depois de encontrado o devedor e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora, promover a execução de seu crédito, na forma do artigo 876 e seguintes da CLT.
  2. A petição inicial será distribuída à Vara do Trabalho que emitiu a certidão.
  3. No caso do Jus Postulandi, as informações serão reduzidas a termo na tomada de reclamações.
  4. Para propositura da ação, é indispensável a certidão de habilitação de crédito expedida pela Secretaria da Vara, juntamente com os documentos que a integram Reuniao De Autos Na Fase De Execucao Habilitacao De Credito.
  5. Recebida a petição inicial, a Secretaria da Vara providenciará a atualização do débito, juntando nos autos a planilha respectiva.

Requisitos da petição inicial:

  • Recebida a petição inicial, deve a Secretaria da Vara remeter os autos conclusos ao Juiz, certificando o atendimento dos seguintes requisitos:
  1. O nome e o endereço do devedor ou co-devedores, informando o número do CPF, CNPJ ou CEI, conforme o caso.
  2. A indicação efetiva dos bens sore os quais possam recair a penhora e a sua localização.
  3. O pedido, com o valor do débito principal devidamente acrescido de juros e correção monetária.