Encerramento e abertura de volumes

Processo: Físico
Local: Geral
Fase: Geral

Ato de encerrar um volume e iniciar outro, para facilitar o manuseio, ao constatar-se que, com o documento juntado, o volume excede a 200 (duzentas) folhas.

PRÁTICAS:

  1. Abrir novo volume, observando o critério de não separar em volumes diferentes páginas que integram um mesmo ato processual.
  2. Elaborar certidão (APT - Processos - Secretaria - Emissão de Expedientes - Certidões) para encerrar o volume.
  3. Imprimir nova capa (APT - Processos - Secretaria - Relatórios - Capa) para o novo volume.
  4. Acondicionar o volume encerrado em arquivo próprio, vinculado ou mantê-lo junto, por elástico, ao volume encerrado.

Não se separam páginas de uma sentença, contestação, cálculo ou petição; neste caso, o encerramento do volume ocorrerá imediatamente antes ou depois da juntada da peça processual.