Encerramento e abertura de volumes
Processo: Físico
Local: Geral
Fase: Geral
Ato de encerrar um volume e iniciar outro, para facilitar o manuseio, ao constatar-se que, com o documento juntado, o volume excede a 200 (duzentas) folhas.
PRÁTICAS:
- Abrir novo volume, observando o critério de não separar em volumes diferentes páginas que integram um mesmo ato processual.
- Elaborar certidão (APT - Processos - Secretaria - Emissão de Expedientes - Certidões) para encerrar o volume.
- Imprimir nova capa (APT - Processos - Secretaria - Relatórios - Capa) para o novo volume.
- Acondicionar o volume encerrado em arquivo próprio, vinculado ou mantê-lo junto, por elástico, ao volume encerrado.
Não se separam páginas de uma sentença, contestação, cálculo ou petição; neste caso, o encerramento do volume ocorrerá imediatamente antes ou depois da juntada da peça processual.
revisão da página: 3, última edição: 27 Jan 2011 04:34