Editais

Edital é o ato de dar conhecimento às partes, pela imprensa ou mediante afixação em lugares públicos, para ciência de decisão ou prática de ato processual.

PRÁTICAS:

Gerais:

  1. Expedir edital conforme modelo do Sistema APT;
  2. Colher assinatura do juiz em duas vias, uma para o processo e outra para o quadro de avisos;
  3. Providenciar a publicação na resenha do Diário Oficial da Justiça do Trabalho;
  4. Aguardar o prazo assinalado para a prática do ato processual;
  5. Certificar nos autos a expedição do edital, com indicação da data e página;

Específicas:

Audiência inaugural:

  1. Levar a despacho do juiz, em caso de alegação de que o reclamado está em lugar incerto e não sabido.
  2. Aguardar o prazo de cinco dias antes da audiência, mais os cinco dias para publicidade do edital.

Rito sumaríssimo:

  1. Expedir edital independentemente de despacho;
  2. Converter ou não para rito ordinário, conforme determinação do juiz.

DADOS DO EDITAL:

  • Nomes das partes e indicação de quem é citado ou notificado;
  • Número do processo, vara e endereço do órgão judicial;
  • Data e horário da audiência ou prazo para a prática de ato judicial, se for o caso;
  • Finalidade do ato e breve resumo da petição inicial e suma dos pedidos, se for o caso;
  • Advertência quanto aos efeitos da ausência, indicando, quando na revelia, que serão reputados verdadeiros os fatos articulados pela outra parte.

DADOS DO EDITAL NA CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO:

  • Nomes das partes
  • Número do processo e juízo, com endereço do órgão judicial;
  • Montante atualizado e discriminado do débito;
  • Prazo para pagar o débito ou cumprir a obrigação da sentença;

Quando houver arresto,deve haver advertência de que, findo o prazo para citação, começara automaticamente a fluir o prazo para embargos à execução.

DADOS DO EDITAL EM PRAÇA OU LEILÃO:

  • Nomes das partes
  • Número do processo e juízo, com endereço do órgão judicial;
  • Endereço do imóvel penhorado ou lugar onde se encontram os bens penhorados;
  • Descrição sumária do bem e valor da avaliação;
  • Existência ou não de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens;
  • Advertência de que o edital torna cientes os litigantes ou titulares dos ônus sobre os bens.