Editais
Edital é o ato de dar conhecimento às partes, pela imprensa ou mediante afixação em lugares públicos, para ciência de decisão ou prática de ato processual.
PRÁTICAS:
Gerais:
- Expedir edital conforme modelo do Sistema APT;
- Colher assinatura do juiz em duas vias, uma para o processo e outra para o quadro de avisos;
- Providenciar a publicação na resenha do Diário Oficial da Justiça do Trabalho;
- Aguardar o prazo assinalado para a prática do ato processual;
- Certificar nos autos a expedição do edital, com indicação da data e página;
Específicas:
Audiência inaugural:
- Levar a despacho do juiz, em caso de alegação de que o reclamado está em lugar incerto e não sabido.
- Aguardar o prazo de cinco dias antes da audiência, mais os cinco dias para publicidade do edital.
Rito sumaríssimo:
- Expedir edital independentemente de despacho;
- Converter ou não para rito ordinário, conforme determinação do juiz.
DADOS DO EDITAL:
- Nomes das partes e indicação de quem é citado ou notificado;
- Número do processo, vara e endereço do órgão judicial;
- Data e horário da audiência ou prazo para a prática de ato judicial, se for o caso;
- Finalidade do ato e breve resumo da petição inicial e suma dos pedidos, se for o caso;
- Advertência quanto aos efeitos da ausência, indicando, quando na revelia, que serão reputados verdadeiros os fatos articulados pela outra parte.
DADOS DO EDITAL NA CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO:
- Nomes das partes
- Número do processo e juízo, com endereço do órgão judicial;
- Montante atualizado e discriminado do débito;
- Prazo para pagar o débito ou cumprir a obrigação da sentença;
Quando houver arresto,deve haver advertência de que, findo o prazo para citação, começara automaticamente a fluir o prazo para embargos à execução.
DADOS DO EDITAL EM PRAÇA OU LEILÃO:
- Nomes das partes
- Número do processo e juízo, com endereço do órgão judicial;
- Endereço do imóvel penhorado ou lugar onde se encontram os bens penhorados;
- Descrição sumária do bem e valor da avaliação;
- Existência ou não de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens;
- Advertência de que o edital torna cientes os litigantes ou titulares dos ônus sobre os bens.
revisão da página: 2, última edição: 11 Apr 2011 11:55