Desentranhamento de documentos
Local: Geral
Fase: Geral
Retirada dos autos de documentos juntos em qualquer fase processual.
PRÁTICAS:
Gerais:
- Processar o pedido ou a determinação de ofício para desentranhamento de documentos.
- Notificar a parte para receber os documentos, sob pena de reciclagem.
- Lavrar termo de desentranhamento indicando os documentos devolvidos, com suas respectivas folhas, renumerando os autos.
Específicas:
No retorno de agravo de instrumento, carta precatória ou na juntada de carta de sentença:
- De ofício, desentranhar todos os documentos juntados com os autos do AI, uma vez que são cópias das peças que já se encontram nos autos.
- Encaminhar os documentos desentranhados para reciclagem.
NORMAS:
- Em geral, os documentos somente poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, com autorização do juiz.
- Em caso de arquivamento e desistência, todos os documentos juntados serão devolvidos às partes.
- Os documentos poderão ser desentranhados na ocorrência de acordo, em regra, mediante autorização do juiz.
Excluem-se da reciclagem os documentos de identificação do trabalhador e outros de natureza similar, que deverão ser armazenados em local próprio para devolução à parte.
revisão da página: 5, última edição: 02 Feb 2011 00:49