Desarquivamento
Procedimento de dar andamento a processo já arquivado, em atenção a requerimento de uma ou de ambas as partes, ou por determinação do Juiz.
Prática:
- Protocolar petição que deve dizer as razões do pedido de desarquivamento
- Caso na petição não constem o pedido, desarquivar o processo, quando solicitado, mantendo-o na Secretaria à disposição do interessado, pelo prazo de cinco dias, ou outro a critério do Juiz, retornando ao arquivo se nada for requerido.
- Encaminhar os autos ao Juiz com conclusão.
- cumprir despacho do Juiz.
- Retornar os autos ao arquivo, se outra não for a determinação judicial.
revisão da página: 2, última edição: 14 Apr 2011 19:02