Desarquivamento

Procedimento de dar andamento a processo já arquivado, em atenção a requerimento de uma ou de ambas as partes, ou por determinação do Juiz.

Prática:

  • Protocolar petição que deve dizer as razões do pedido de desarquivamento
  • Caso na petição não constem o pedido, desarquivar o processo, quando solicitado, mantendo-o na Secretaria à disposição do interessado, pelo prazo de cinco dias, ou outro a critério do Juiz, retornando ao arquivo se nada for requerido.
  • Encaminhar os autos ao Juiz com conclusão.
  • cumprir despacho do Juiz.
  • Retornar os autos ao arquivo, se outra não for a determinação judicial.