Custas Processuais
Despesas processuais fixadas por lei.
- Pagamento pela parte ou recolhimento pela Secretaria: o ato deverá ser registrado pelo Servidor no sistema informatizado, para fins estatísticos.
- Em caso de isenção ou cancelamento de custas pelo Juízo, também deve haver o registro no sistema APT.
As intimações para pagamento de custas devem constar:
- As consequências do inadimplemento.
- O total a ser pago.
- O prazo para pagamento.
- O registro de que o recolhimento deverá ser feito mediante GRU - Guia de Recolhimento da União, unidade gestora 080003, código 18.740-2.
- É ônus da parte o correto preenchimento da GRU, que conterá a identificação do contribuinte e dos autos, unidade gestora e códigos de recolhimento.
Cabe complementação nas seguintes hipóteses:
- Por decisão do Juiz ou Tribunal.
- Por ocasião da liquidação de sentença, se verificando acréscimo.
Inversão da sucumbência:
- O ressarcimento das custas dar-se-á por meio de requisição junto ao órgão competente.
- Ao requerente cabe anexar à sua petição o respectivo comprovante de recolhimento, sob pena de indeferimento.
Cálculo:
- As custas são calculadas no percentual de 2%, observado o valor mínimo legal de R$-10,64, sobre:
- O valor da condenação.
- O valor a ser pago no acordo.
- sobre o valor do pedido, no caso de desistência ou arquivamento.
- seis salários mensais do reclamante, no caso de inquérito.
- O montante que o Juiz fixar, quando o valor da causa for indeterminado.
- Se o valor a ser recolhido for inferior a R$-1.000,00, será certificado e os autos serão conclusos ao Juiz para efeito de dispensa da cobrança de pequeno valor, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda que autoriza a não execução.
- Recolhimento realizado pela Secretaria: preencher no campo próprio o número do CNPJ ou do CPF do devedor.
- É ônus da parte juntar aos autos o comprovante de recolhimento de custas para fins de recurso ordinário, o que deve ser providenciado pelo interessado através de petição.
- Caso não haja pagamento das custas e o valor seja superior a R$-1.000,00 e inferior a R$-10.000,00, inscrever-se-á o débito na dívida ativa da União, com as comunicações de praxe.
- Pedido de isenção: deverá a Secretaria encaminhar ao Juiz para apreciação, inclusive no caso de recurso.
- Órgão público: a União, os Estados, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, bem como o Ministério Público do Trabalho, são isentos do depósito das custas (art. 790-A, I e II, da CLT).
revisão da página: 0, última edição: 24 Feb 2011 11:46