Carta Precatorias Recebidas
Pedido oriundo de um Juízo (deprecante) que, não podendo praticar determinado ato em virtude de sua jurisdição, solicita a outro Juízo (deprecado) que o faça.
Prática:
Recebida e protocolizada a carta:
- Estando em ordem, expedir de imediato, conforme o caso (CPE, CPI ou CPN), o expediente adequado ao cumprimento da ordem deprecada.
- Não estando em ordem ou faltando requisitos essenciais, deverá ser feita a conclusão ao Juiz, com as necessárias informações.
Tratando-se de Carta Precatória Inquiritória:
- Incluir em pauta com preferência quanto à data.
- Intimar a testemunha.
- Oficiar ao juízo deprecante, sempre que possível via correio eletrônico, solicitando que este confime a intimação das partes.
Solicitação de devolução de qualquer tipo de carta precatória pelo Juízo Deprecante:
- Se não houver audiência designada, nem outra providência a ser tomada, devolver de imediato a respectiva carta.
- Havendo audiência designada, penhora a ser liberada ou qualquer outra providência a ser tomada antes da remessa, os autos devem ir conclusos ao Juiz para deliberação.
- Havendo audiência designada para oitiva de testemunha, a Secretaria deve excluir de imediato a audiência da pauta e notificar a testemunha sobre o cancelamento de sua oitiva.
revisão da página: 1, última edição: 24 Feb 2011 18:30