Trata-se de autos suplementares para iniciar a execução em caráter definitivo ou provisório.
Procedimentos
Apresentado pedido a Secretaria, de imediato, verificar se está acompanhado das peças essenciais para a formação da Carta, quais sejam:
- Petição inicial.
- Contestação.
- Procuração das partes.
- Sentença exequenda.
- Sentença de habilitação, se houver.
- Despacho do recebimento do recurso.
- Outras que o Juiz reputar necessárias.
Peças essenciais (ausência): se desacompanhado o pedido dos documentos essenciais à formação da Carta de Sentença, desde logo a Secretaria notificará o requerente para apresentação dos mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias, passível de prorrogação.
Documentos essenciais (existência): fazer conclusão ao Juiz com o pedido de formação da Carta.
Deferida a formação, observar que não há no sistema recurso para autuação de carta de sentença e, assim, sua tramitação recebe o mesmo número dos autos principais, a critério do Juiz que poderá, também, encaminhar os autos para autuação como processo de execução, via setor de distribuição.
Numerar o canto inferior direito das folhas com caneta de tinta vermelha.
Certificar nos autos principais a formação da Carta de Sentença.
Certificar na Carta de Sentença que foi certificada sua formação nos autos principais.
Fazer conclusão nos autos principais, a fim de que o Juiz determine sua subida ao TRT.
Iniciar a execução na Carta de Sentença.
Devolvidos os autos principais à Vara com o trânsito em julgado da decisão deverá a Secretaria da Vara, somente neste caso, providenciar, de imediato, a juntada da Carta de Setença àqueles, descartando as cópias de peças cujos originais já integrem os autos.
Devolução dos autos principais à Vara, sem trânsito em julgado da decisão: praticar os atos de execução exclusivamente nos autos da Carta de Sentença, certificando as pendências para o trânsito em julgado.