Carga de Processos

É o ato de entrega dos autos a advogados, procuradores ou auxiliares do Juízo (peritos, leiloeiros, tradutores, intérpretes, etc), mediante recibo, para ciência de uma decisão ou prática de um ato processual, com saída dos autos do âmbito interno da Secretaria.

++Prática:

  1. Poderá ser feita por solicitação escrita ou verbal e serão entregues independentemente de despacho do Juiz.
  2. O sistema faz automaticamente a contagem do prazo legal para devolução - 05 (cinco) dias.
  3. Processos de pauta devem retornar pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da data da audiência.
  4. Poderá ser dado vistas por 45 minutos para extração de fotocópias, inclusive para advogados sem poderes nos autos, salvo entendimento em contrário.
  5. Serão concedidas vistas de processos em segredo de justiça, com documentos de díficil reconstituição, aguardando audiência, com cumprimento de diligências e conclusos somente com autorização do Juiz.
  6. Os estagiários tem direito de retirar os autos, desde que devidamente registrados na OAB e habilitados pelo advogado ou procurador.
  7. Procuradores (Município, Estado, União): verificar poderes arquivados em Secretaria ou na Internet.

Entrega dos autos:

  1. Conferir o número de folhas do processo e o número de volumes.
  2. Fazer o registro das vistas no sistema informatizado, registrando no termo eventuais falhas na numeração das folhas.
  3. Verificar e observar no termo a existência de apensos.
  4. No caso de haver determinação para ciência da parte de atos processuais e/ou recursos, obsevar no termo de vistas que parte fica ciente a partir da data do recebimento dos autos.
  5. Colher a assinatura do advogado, estagiário, procurador ou auxiliar do Juízo no termo de vistas.
  6. Juntar uma via do termo nos autos. Arquivar outra em pasta própria.
  7. Entregar os autos.

Devolução dos autos:

  1. Receber os autos do advogado, estagiário, perito, etc.
  2. Conferir as folhas e os volumes dos autos na presença do advogado, estagiário, perito, etc.
  3. Fazer o registro da devolução no sistema informatizado;
  4. Imprimir e assinar o termo de entrega para o advogado, estagiário, perito, etc.

Autos não restituídos no prazo: Caso os autos não sejam devolvidos dentro do prazo, lançar informação em folha avulsa, junto com a cópia do termo de entrega assinado, levando-se ao conhecimento do Juiz que poderá determinar busca e apreensão dos autos, advertir de aplicação ou aplicar sanções legais pertinentes e/ou impedir advogado de retirar processo com vistas fazendo o devido registro no sistema informatizado.

**Vista obrigatória:## o advogado dispõe de vista obrigatória dos autos sempre que lhe competir falar neles por determinação do Juiz, nos casos previstos em lei:

  1. Recurso Ordinário, quando a parte ficou totalmente vencida.
  2. Contraminuta quando não há prazo comum.
  3. Manifestação sobre documentos juntados pela outra parte, quando deferido pelo Juiz para prática do ato.
  4. Contestação à Embargos.
  5. Impugnação a cálculos quando notificado para este fim.

Impedimento de vistas fora da Secretaria: ocorrerá quando:

  1. Existirem nos autos documentos e originais de díficil restauração reconhecido pela autoridade judicial;
  2. Ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos na Secretaria, reconhecida pela autoridade judicial em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada.
  3. Havendo dois ou mais demandados com procuradores diversos, haja prazo comum para falarem ou recorrerem, serão concedidas apenas vistas de 45 minutos, para extração de fotocópias, salvo prévio ajuste verbal ou escrito, reconhecido pela autoridade judicial.
  4. Sem carga, baseada na simples confiança, sob pena de responsabilidade do Servidor que a autorizar.

Retenção de documentos: é vedada a retirada de autos ou de peças para fotocópias mediante a retenção de documentos de identificação pessoa.