Bacenjud

Bloqueio de valores em contas correntes e/ou aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(o) através do Banco Central do Brasil S/A.

Procedimento:

Prioridade na diligência de penhora: o Juízo dará prioridade a ordem de rastreio de valores via Bacenjud.

O acesso dos magistrados e servidores ao Sistema Bacenjud é feito por meio de senhas pessoais e intransferíveis, após o cadastramento efetuado pelos Master do TRT da 8ª Região, a requerimento dos interessados.

Os Juízes devem adquirir suas senhas junto aos fiéis do sistema, devendo ser evitado o cancelamento das mesmas por má utilização ou falta de uso.

Os magistrados ou servidores credenciados deverão atentar, antes da emissão de ordem de rastreio de valores, se o devedor possui conta específica cadastrada junto ao TST, especialmente disponibilizada para fins de constrição judicial.

Ordem de bloqueio: deverá ser juntada aos autos pelo magistrado.

Valores bloqueados devem ser transferidos para conta judicial com rendimentos.

os magistrados e servidores cadastrados deverão acessar diariamente o Sistema Bacenjud, a fim de certificarem o efetivo e tempestivo cumprimento pelas instituições financeiras, das ordens judiciais emitidas.

Os Juízes devem manter sempres atualizados seus cadastros e senhas no sistema BACENJUD e prestar as informações devidas à Corregedoria.

Bloqueios não devem ficar pendentes de providências na conta original do(a) executado(a).

Bloqueios de valores ínfimos (menores que 2,5% do valor solicitado ou a critério do Juiz): o Juízo providenciará seu imediato desbloqueio.

Bloqueios múltiplos: o magistrado ou o servidor autorizado por este deverá proceder à imediata liberação dos valores em excesso.

Bloqueio de valor integral ou parcial da execução: será levado ao Juiz que julgará quanto à validade e subsistência da penhora, mandará dar ciência ao executado e determinará pagamento no caso de não apresentação de embargos.

Expirado o prazo, sem embargos, proceder-se-á ao pagamento/recolhimento dos valores a quem de direito, independente de nova deliberação judicial.