É o documento por meio do qual se confia a determinação pessoa a guarda, a responsabilidade e o zelo de bem ou valor, para que consigo a conserve até que seja pedida a restituição.
Procedimento
Nomeação depositário: por Oficial de Jusitça ou, em caso de dúvida manifestada, pelo Juízo de execução.
Depósito preferencial: o devedor, caso pessoa física, ou o proprietário da empresa, sócio, Diretor ou aquele que efetivamente detiver a direção da empresa ou a posse do bem, quando pessoa jurídica.
Ausência de depositário idôneo: o oficial removerá o bem de imediato e, caso não seja possível, certificar e submeter à análise judicial.
Identificação do depositário: deve constar do auto de depósito, de modo legível, o seu nome completo, nacionalidade, endereço residencial, número da carteira de identidade, CIC/CPF, bem como qualquer outro dado que possibilite sua rápida localização.
Advertência ao depositário no momento da nomeação: nomeado depositário o preposto empregado, o Oficial de Justiça o advertirá de que, caso sobrevenha a extinção do contrato de trabalho ou a perda da guarda do bem, por qualquer motivo, o Juiz do processo deverá ser informado incontinenti.
Depositário infiel: a condição deve ser comunicada, de imediato, ao Juiz.
Responsabilização de depositário infiel.