Audiência

É ato solene, presidido pelo juiz, para ouvir partes, testemunhas e peritos e colher as provas e manifestações no processo. Na Justiça do Trabalho, a audiência é o momento que se praticam todos os atos no processo de conhecimento, salvo a petição inicial.

As audiências são registradas em *termo*, que é o registro dos atos.

*Pauta* é a relação das audiências realizadas em determinado órgão judicial.

Prática:

Na sexta-feira de cada semana, deve o Secretário de Audiências:

  1. Extrair a pauta da semana seguinte;
  2. Conferir os autos dos processos com a pauta;
  3. Verificar se existem providências pendentes de cumprimento ou documentos pendentes de juntada, sanando o que for necessário ou certificando nos autos para apreciação do juiz;
  4. Afixar as pautas no quadro de aviso das Varas;
  5. Entregar a pauta de audiências a portaria do edifício sede do Forum;

Na véspera da realização das Audiências:

  1. Entregar os autos ao Juiz, com relação das audiências;
  2. Abrir o modelo para ata de audiências e preparar os cabeçalhos;
  3. Examinar os respectivos processos, para verificar novamente pendências quanto à juntada de AR-Aviso de Recebimento, petições e emails;
  4. Consultar o andamento das cartas precatórias inquiritórias/notificatórias nos sites dos Tribunais onde tramitam e/ou via telefone;

Na data das audiências, no horário reservado às sessões:

  1. Abrir o modelo para ata de audiências utilizando o módulo de sala de audiências, salvo determinação em contrário do Juiz do feito;
  2. Obter dos advogados e das partes o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando este dado não constar dos instrumentos de mandato apresentados em audiência.
  3. Digitar os atos conforme ditado pelo Juiz, salvo determinação em contrário do magistrado;
  4. Registrar na ata o real horário de início e término da audiência;
  5. Imprimir a ata para juntada aos autos, salvo em caso de desistência e arquivamento;
  6. Colher assinatura do Juiz;
  7. Colher as assinaturas das partes, advogados e testemunhas, quando determinado pelo Juiz;
  8. Observar que cópias da ata só serão entregues ao reclamante/consignado nos casos de acordo com levantamento de FGTS (01 via) e/ou Seguro Desemprego (01 via), devidamente assinadas pelo magistrado;
  9. Devolver documentos, se for o caso, mediante autorização do magistrado.

Após a realização das audiências:

  • Juntar e numerar os documentos apresentados pelas partes na seguinte ordem:
  1. Constituição societária/CNPJ;
  2. Carta de Preposição;
  3. Procuração;
  4. Contestação;
  5. Documentos.
  • Registrar os advogados das partes no sistema de informatização (Menu Processos Trabalhistas-Secretaria de Vara-Manutenção-Advogados do Processo).
  • Se o advogado não possuir cadastro no sistema de informatização, providenciar a inclusão (Menu Processos Trabalhistas-Sala de Audiências-Manutenção-Advogados).
  • Registrar o resultado da audiência no sistema de informatização (Menu Processo Trabalhista-Fichário-Registro-Resultado de Audiência).
  • Disponibilizar a ata de audiência no sistema de informatização (Menu Processos Trabalhistas-Secretaria de Vara-Manutenção-Anexação de Documentos a tramitação).
  • confeccionar as cartas precatórias inquiritórias, notificatórias, mandados, notificações, ofícios, guias de retirada e outros expedientes determinados em termo de audiência.
  • Fazer conclusos ao Juiz os processos com sentença designada (Menu Processos Trabalhistas-Secretaria de Vara-Expediente-Emissão de Expediente-Conclusão).
  • Prolação da sentença em audiência, registrar o resultado (no caso de sentenças proferidas fora de data e hora previamente designada pelo Juízo, aguardar a publicação para vinculação no sistema informatizado).
  • Fichar no sistema de informatização os processos que continuarão em pauta (Menu Processos Trabalhistas-Fichário-Registro-Fichamento de Processos) EM PAUTA - DATA DD/MM/AAAA.

Modelo de ata de audiência de conciliação:

AS PARTES RESOLVERAM CONCILIAR NAS SEGUINTES BASES:

  1. VALOR: O(A) reclamada pagará ao(a) reclamante, através de guia bancária, a importância de R$- (……), em …….parcelas iguais e consecutivas no valor de R$- (……) cada, vencíveis nas seguintes datas.
  2. VALOR: O(A) reclamada pagará diretamente ao(a) reclamante ou ao seu patrono, a importância de R$- (……), em …….parcelas iguais e consecutivas no valor de R$- (……) cada, vencíveis nas seguintes datas………Caso não ocorra o pagamento, deve o(a) reclamante informar ao Juízo, no prazo de …….. dias após o seu vencimento, sob pena de se pressumir a quitação.
  3. CTPS: O(A) reclamado(a) recebe a CTPS do(a) reclamante de nº….., série……, para proceder a baixa do contrato de trabalho, com data de……., com devolução na Secretaria do Juízo até o dia………., sob pena de indenizar o(a) reclamante no valor de R$- (……), pelo descumprimento desta obrigação ou o valor de cinco salários mínimos no caso de extravio, sendo, nestes casos, providenciada a anotação pela Secretaria da Vara.
  4. CTPS: O(A) reclamado(a) procede, neste ato e ocasião, a anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do(a) reclamante de nº….., série……, com data de 00.00.0000. O documentos é devolvido ao(a) reclamante, que recebe, confere, dá como certa a data ali registrada e guarda consigo.
  5. FGTS: O(A) reclamado(a) declara que o(a) reclamante foi demitido(a) sem justa causa e concorda com o levantamento dos valores que se encontram depositados em sua conta vinculada do FGTS …… A MULTA DE 40%, devendo ser observados os seguintes dados: CTPS nº ……….SÉRIE………/PA, ADMISSÃO ………., DEMISSÃO…………, Nº DO PIS………… O(A) reclamante tem o prazo de 5 (cinco) dias para informar quaisquer obstáculos ao recebimento do seu FGTS e, em caso de silêncio, O juízo entenderá que o(a) mesmo(a) recebeu os valores que se encontram depositados em sua conta vinculada.
  6. FGTS: O(A) reclamado(a) declara que o(a) reclamante foi demitido(a) sem justa causa e concorda com o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS….A MULTA DE 40%, ficando garantida a integralidade dos depósitos referentes a todo o período laboral, devendo ser observado os seguintes dados: CTPS nº………, SÉRIE:………., ADMISSÃO: …………, DEMISSÃO: …………., Nº DO PIS:…………. O(A) reclamante apresentará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A PRESENTE ATA DE AUDIÊNCIA, A QUAL POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. O(A) reclamante tem o prazo de 5 (cinco) dias, após o saque, para demonstrar ao Juízo eventuais diferenças, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitada a parcela. Em caso de depósito a menor ou qualquer outro obstáculo que impeça o levantamento do FGTS, a parcela será calculada pelo contador do Juízo em sua integralidade, com os acréscimos legais.
  7. FGTS: O(A) reclamado(a) declara que o(a) reclamante foi demitido(a) sem justa causa e se compromete efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada em nome do(a) reclamante, referente ao período de ………, devendo comprovar junto à Secretaria do Juízo até o dia ………/2009. Em caso de não comprovação dos depósitos por parte da reclamada ou em caso de depósitos feitos a menor, ou qualquer outro obstáculo que impeça o levantamento do FGTS, a parcela será calculada pelo contador do Juízono período acima mencionado, com os acréscimos legais. Após a comprovação dos depósitos do FGTS, a Secretaria fica autorizada a expedir Alvará Judicial em nome do(a) reclamante, obedecendo os seguintes dados: CTPS nº………, série……….., ADMISSÃO…………, DEMISSÃO……….Nº do PIS………. Tal providência se faz necessária para que o(a) reclamante possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego.
  8. SEGURO DESEMPREGO: O(A) reclamado(a) depositará até o dia……, as guias do seguro desemprego, para que o(a) reclamante se habilite ao recebimento do benefício, ficando o órgão responsável pelo pagamento, ciente de que o mesmo se faz em face de acordo judicial firmado nos autos, ficando estipulada a multa de …….. salários mínimos caso o(a) reclamante não consiga se habilitar ao recebimento do benefício por culpa do(a) reclamado(a) ou caso as Guias do Seguro Desemprego não sejam apresentadas.
  9. SEGURO DESEMPREGO: O(A) reclamado(a) entrega ao(à) reclamante, neste ato e ocasião, as guias do seguro desemprego para que o(a) mesmo(a) se habilite ao recebimento do benefício, que o(a) reclamante recebe, confere e guarda consigo, ficando estipulada a multa de …….. salários mínimos caso o(a) mesmo(a) não consiga se habilitar ao recebimento do benefício por culpa do(a) reclamado(a).
  10. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: O(A) reclamado(a) comprovará junto à Secretaria do Juízo, no prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela do acordo, o recebimento da contribuição previdenciária incidente sobre o presente acordo, no valor de R$- ……….., conforme planilha anexa que passa a fazer parte do presente acordo. O recolhimento deverá ser feito pelo reclamado através da GPS-Guia da Previdência Social, responsabilizando-se tanto pela sua parte como pela do(a) reclamante, sob pena de execução.
  11. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária apurada nos presentes autos resulta em quantia inferior a R$-29,00 (vinte e nove reais), fica a reclamada desobrigada de comprovar seu recolhimento em Juízo, todavia deverá adicionar a referida quantia à contribuição ou importância correspondente nos períodos subsequentes, nos termos do que determina a Resolução do INSS/DC nº 39, de 23.11.2000.
  12. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: O(A) reclamado(a) comprovará junto à Secretaria do Juízo, no prazo de trinta dias, o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre os salários pagos no curso do período laboral, isto é, de 00.00.000 a 00.00.0000 ou o parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 1º do artigo 889-A, da CLT, sob pena de cálculo pela Secretaria do Juízo e de execução ex-officio, nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, para posterior recolhimento a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em caso de parcelamento da contribuição previdenciária junto à Secretaria da Receita Federal, o(a) reclamado(a) deverá comprovar, mensalmente, tais recolhimentos, sob pena de execução. Ao final, após o(a) reclamado comprovar integralmente o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre todo o pacto laboral, deverá a Secretaria notificar o(a) reclamante para receber os referidos comprovantes.
  13. IMPOSTO DE RENDA: para fins de imposto de renda, o(a) reclamante e seu patrono(a) declaram que os honorários advocatícios correspondem a 20% (vinte por cento) do valor bruto da conciliação, declarando ainda que o(a) reclamante possui ………dependentes.
  14. INADIMPLEMENTO: no caso de inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste acordo, fica estabelecido: a) vencimento antecipado da dívida acrescida de multa de 30% sob o valor total do débito remanescente; b) o(a) reclamado(a) dar-se-á por citado(a), independente de expedição de mandado de citação; c) o(s) sócio(s) de pessoa jurídica responderão pelo inadimplemento do acordo, com bens presentes e futuros ou passados a partir da data de início do contrato de trabalho, caso reste demonstrado fraude contra terceiro, com base no artigo 592, II, do CPC, c/c o art. 769 da CLT; d) o juízo providenciará imediato bloqueio bancário sobre as contas correntes, aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como a expedição do Mandado de Penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral garantia do Juízo; e) O JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO para os fins do parágrafo 3º e do parágrafo 4º do Art. 832, da CLT. Com o presente acordo o(a) reclamante dá quitação das parcelas elencadas na inicial, nos termos do artigo 790, parágrafos 3º da CLT.Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$-…….., calculadas sobre o valor do acordado, das quais fica isento(a). Entrega de documentos: são entregues nesta ocasião ao(à) reclamante os documentos de fls…….., que recebe, confere e guarda consigo. Foram também desentranhados os documentos de fls……, juntados pelo(a) reclamado(a) com a defesa, que são entregues ao preposto, que recebe e guarda consigo.Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Cientes os presentes. Nada mais.