Audiência
É ato solene, presidido pelo juiz, para ouvir partes, testemunhas e peritos e colher as provas e manifestações no processo. Na Justiça do Trabalho, a audiência é o momento que se praticam todos os atos no processo de conhecimento, salvo a petição inicial.
As audiências são registradas em *termo*, que é o registro dos atos.
*Pauta* é a relação das audiências realizadas em determinado órgão judicial.
Prática:
Na sexta-feira de cada semana, deve o Secretário de Audiências:
- Extrair a pauta da semana seguinte;
- Conferir os autos dos processos com a pauta;
- Verificar se existem providências pendentes de cumprimento ou documentos pendentes de juntada, sanando o que for necessário ou certificando nos autos para apreciação do juiz;
- Afixar as pautas no quadro de aviso das Varas;
- Entregar a pauta de audiências a portaria do edifício sede do Forum;
Na véspera da realização das Audiências:
- Entregar os autos ao Juiz, com relação das audiências;
- Abrir o modelo para ata de audiências e preparar os cabeçalhos;
- Examinar os respectivos processos, para verificar novamente pendências quanto à juntada de AR-Aviso de Recebimento, petições e emails;
- Consultar o andamento das cartas precatórias inquiritórias/notificatórias nos sites dos Tribunais onde tramitam e/ou via telefone;
Na data das audiências, no horário reservado às sessões:
- Abrir o modelo para ata de audiências utilizando o módulo de sala de audiências, salvo determinação em contrário do Juiz do feito;
- Obter dos advogados e das partes o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando este dado não constar dos instrumentos de mandato apresentados em audiência.
- Digitar os atos conforme ditado pelo Juiz, salvo determinação em contrário do magistrado;
- Registrar na ata o real horário de início e término da audiência;
- Imprimir a ata para juntada aos autos, salvo em caso de desistência e arquivamento;
- Colher assinatura do Juiz;
- Colher as assinaturas das partes, advogados e testemunhas, quando determinado pelo Juiz;
- Observar que cópias da ata só serão entregues ao reclamante/consignado nos casos de acordo com levantamento de FGTS (01 via) e/ou Seguro Desemprego (01 via), devidamente assinadas pelo magistrado;
- Devolver documentos, se for o caso, mediante autorização do magistrado.
Após a realização das audiências:
- Juntar e numerar os documentos apresentados pelas partes na seguinte ordem:
- Constituição societária/CNPJ;
- Carta de Preposição;
- Procuração;
- Contestação;
- Documentos.
- Registrar os advogados das partes no sistema de informatização (Menu Processos Trabalhistas-Secretaria de Vara-Manutenção-Advogados do Processo).
- Se o advogado não possuir cadastro no sistema de informatização, providenciar a inclusão (Menu Processos Trabalhistas-Sala de Audiências-Manutenção-Advogados).
- Registrar o resultado da audiência no sistema de informatização (Menu Processo Trabalhista-Fichário-Registro-Resultado de Audiência).
- Disponibilizar a ata de audiência no sistema de informatização (Menu Processos Trabalhistas-Secretaria de Vara-Manutenção-Anexação de Documentos a tramitação).
- confeccionar as cartas precatórias inquiritórias, notificatórias, mandados, notificações, ofícios, guias de retirada e outros expedientes determinados em termo de audiência.
- Fazer conclusos ao Juiz os processos com sentença designada (Menu Processos Trabalhistas-Secretaria de Vara-Expediente-Emissão de Expediente-Conclusão).
- Prolação da sentença em audiência, registrar o resultado (no caso de sentenças proferidas fora de data e hora previamente designada pelo Juízo, aguardar a publicação para vinculação no sistema informatizado).
- Fichar no sistema de informatização os processos que continuarão em pauta (Menu Processos Trabalhistas-Fichário-Registro-Fichamento de Processos) EM PAUTA - DATA DD/MM/AAAA.
Modelo de ata de audiência de conciliação:
AS PARTES RESOLVERAM CONCILIAR NAS SEGUINTES BASES:
- VALOR: O(A) reclamada pagará ao(a) reclamante, através de guia bancária, a importância de R$- (……), em …….parcelas iguais e consecutivas no valor de R$- (……) cada, vencíveis nas seguintes datas.
- VALOR: O(A) reclamada pagará diretamente ao(a) reclamante ou ao seu patrono, a importância de R$- (……), em …….parcelas iguais e consecutivas no valor de R$- (……) cada, vencíveis nas seguintes datas………Caso não ocorra o pagamento, deve o(a) reclamante informar ao Juízo, no prazo de …….. dias após o seu vencimento, sob pena de se pressumir a quitação.
- CTPS: O(A) reclamado(a) recebe a CTPS do(a) reclamante de nº….., série……, para proceder a baixa do contrato de trabalho, com data de……., com devolução na Secretaria do Juízo até o dia………., sob pena de indenizar o(a) reclamante no valor de R$- (……), pelo descumprimento desta obrigação ou o valor de cinco salários mínimos no caso de extravio, sendo, nestes casos, providenciada a anotação pela Secretaria da Vara.
- CTPS: O(A) reclamado(a) procede, neste ato e ocasião, a anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do(a) reclamante de nº….., série……, com data de 00.00.0000. O documentos é devolvido ao(a) reclamante, que recebe, confere, dá como certa a data ali registrada e guarda consigo.
- FGTS: O(A) reclamado(a) declara que o(a) reclamante foi demitido(a) sem justa causa e concorda com o levantamento dos valores que se encontram depositados em sua conta vinculada do FGTS …… A MULTA DE 40%, devendo ser observados os seguintes dados: CTPS nº ……….SÉRIE………/PA, ADMISSÃO ………., DEMISSÃO…………, Nº DO PIS………… O(A) reclamante tem o prazo de 5 (cinco) dias para informar quaisquer obstáculos ao recebimento do seu FGTS e, em caso de silêncio, O juízo entenderá que o(a) mesmo(a) recebeu os valores que se encontram depositados em sua conta vinculada.
- FGTS: O(A) reclamado(a) declara que o(a) reclamante foi demitido(a) sem justa causa e concorda com o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS….A MULTA DE 40%, ficando garantida a integralidade dos depósitos referentes a todo o período laboral, devendo ser observado os seguintes dados: CTPS nº………, SÉRIE:………., ADMISSÃO: …………, DEMISSÃO: …………., Nº DO PIS:…………. O(A) reclamante apresentará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A PRESENTE ATA DE AUDIÊNCIA, A QUAL POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. O(A) reclamante tem o prazo de 5 (cinco) dias, após o saque, para demonstrar ao Juízo eventuais diferenças, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitada a parcela. Em caso de depósito a menor ou qualquer outro obstáculo que impeça o levantamento do FGTS, a parcela será calculada pelo contador do Juízo em sua integralidade, com os acréscimos legais.
- FGTS: O(A) reclamado(a) declara que o(a) reclamante foi demitido(a) sem justa causa e se compromete efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada em nome do(a) reclamante, referente ao período de ………, devendo comprovar junto à Secretaria do Juízo até o dia ………/2009. Em caso de não comprovação dos depósitos por parte da reclamada ou em caso de depósitos feitos a menor, ou qualquer outro obstáculo que impeça o levantamento do FGTS, a parcela será calculada pelo contador do Juízono período acima mencionado, com os acréscimos legais. Após a comprovação dos depósitos do FGTS, a Secretaria fica autorizada a expedir Alvará Judicial em nome do(a) reclamante, obedecendo os seguintes dados: CTPS nº………, série……….., ADMISSÃO…………, DEMISSÃO……….Nº do PIS………. Tal providência se faz necessária para que o(a) reclamante possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego.
- SEGURO DESEMPREGO: O(A) reclamado(a) depositará até o dia……, as guias do seguro desemprego, para que o(a) reclamante se habilite ao recebimento do benefício, ficando o órgão responsável pelo pagamento, ciente de que o mesmo se faz em face de acordo judicial firmado nos autos, ficando estipulada a multa de …….. salários mínimos caso o(a) reclamante não consiga se habilitar ao recebimento do benefício por culpa do(a) reclamado(a) ou caso as Guias do Seguro Desemprego não sejam apresentadas.
- SEGURO DESEMPREGO: O(A) reclamado(a) entrega ao(à) reclamante, neste ato e ocasião, as guias do seguro desemprego para que o(a) mesmo(a) se habilite ao recebimento do benefício, que o(a) reclamante recebe, confere e guarda consigo, ficando estipulada a multa de …….. salários mínimos caso o(a) mesmo(a) não consiga se habilitar ao recebimento do benefício por culpa do(a) reclamado(a).
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: O(A) reclamado(a) comprovará junto à Secretaria do Juízo, no prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela do acordo, o recebimento da contribuição previdenciária incidente sobre o presente acordo, no valor de R$- ……….., conforme planilha anexa que passa a fazer parte do presente acordo. O recolhimento deverá ser feito pelo reclamado através da GPS-Guia da Previdência Social, responsabilizando-se tanto pela sua parte como pela do(a) reclamante, sob pena de execução.
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária apurada nos presentes autos resulta em quantia inferior a R$-29,00 (vinte e nove reais), fica a reclamada desobrigada de comprovar seu recolhimento em Juízo, todavia deverá adicionar a referida quantia à contribuição ou importância correspondente nos períodos subsequentes, nos termos do que determina a Resolução do INSS/DC nº 39, de 23.11.2000.
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: O(A) reclamado(a) comprovará junto à Secretaria do Juízo, no prazo de trinta dias, o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre os salários pagos no curso do período laboral, isto é, de 00.00.000 a 00.00.0000 ou o parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 1º do artigo 889-A, da CLT, sob pena de cálculo pela Secretaria do Juízo e de execução ex-officio, nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, para posterior recolhimento a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em caso de parcelamento da contribuição previdenciária junto à Secretaria da Receita Federal, o(a) reclamado(a) deverá comprovar, mensalmente, tais recolhimentos, sob pena de execução. Ao final, após o(a) reclamado comprovar integralmente o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre todo o pacto laboral, deverá a Secretaria notificar o(a) reclamante para receber os referidos comprovantes.
- IMPOSTO DE RENDA: para fins de imposto de renda, o(a) reclamante e seu patrono(a) declaram que os honorários advocatícios correspondem a 20% (vinte por cento) do valor bruto da conciliação, declarando ainda que o(a) reclamante possui ………dependentes.
- INADIMPLEMENTO: no caso de inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste acordo, fica estabelecido: a) vencimento antecipado da dívida acrescida de multa de 30% sob o valor total do débito remanescente; b) o(a) reclamado(a) dar-se-á por citado(a), independente de expedição de mandado de citação; c) o(s) sócio(s) de pessoa jurídica responderão pelo inadimplemento do acordo, com bens presentes e futuros ou passados a partir da data de início do contrato de trabalho, caso reste demonstrado fraude contra terceiro, com base no artigo 592, II, do CPC, c/c o art. 769 da CLT; d) o juízo providenciará imediato bloqueio bancário sobre as contas correntes, aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como a expedição do Mandado de Penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral garantia do Juízo; e) O JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO para os fins do parágrafo 3º e do parágrafo 4º do Art. 832, da CLT. Com o presente acordo o(a) reclamante dá quitação das parcelas elencadas na inicial, nos termos do artigo 790, parágrafos 3º da CLT.Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$-…….., calculadas sobre o valor do acordado, das quais fica isento(a). Entrega de documentos: são entregues nesta ocasião ao(à) reclamante os documentos de fls…….., que recebe, confere e guarda consigo. Foram também desentranhados os documentos de fls……, juntados pelo(a) reclamado(a) com a defesa, que são entregues ao preposto, que recebe e guarda consigo.Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Cientes os presentes. Nada mais.
revisão da página: 11, última edição: 15 Apr 2011 20:55