Atendimento Ao Publico

Ato de prestar informações e disponibilizar autos para consulta aos jurisdicionados, patronos e estagiários através do balcão, por telefone ou email.

Procedimento

Atendimentos no balcão da Vara:

  1. Deve ser respeitado o cumprimento do horário previamente determinado para o atendimento, salvo os casos excepcionais levados ao Diretor de Secretaria e ao Juiz para apreciação.
  2. Se feito mediante rodízio de servidores, deve a Secretaria tomar as providências para que o Servidor que realiza o atendimento providencie o impulso processual que o caso requer nos respectivos autos. Se houver necessidade de apreciação judicial, far-se-á a conclusão. Se naquele momento/dia o servidor não exaurir a tarefa no processo atendido, continuará o mesmo trabalho no momento/dia seguinte sem prejuízo de outras atribuições que hajam naquela nova data.
  3. De regra o atendimento acontecerá por ordem de chegada, devendo a Secretaria tomar as providências de forma a respeitar a prioridade por ordem legal ou do Juízo, quanto ao atendimento.
  4. Sempre que possível deverá o servidor no atendimento providenciar as seguintes orientações às partes e aos advogados: apresentar a petição e documentos perfurados e sem grampo, utilizar os recursos virtuais, procurar por seus patronos quando constituídos para obterem informações acerca dos processos.
  5. De forma excepcional pode o servidor tomar a termo as declarações da parte.

Atendimento por telefone:

  1. De regra, não devem ser fornecidas informações sobre andamento dos processos por telefone.
  2. Deve ser observado o horário de atendimento ao público.

Atendimento por e-mail:

  1. De regra, os peticionantes via e-mail devem ser juntados aos autos, salvo determinação em contrário do Juiz.
  2. Não deve a Secretaria responder e-mail de consultas, salvo determinação em contrário do Juiz.