É o ato de remeter os autos do processo em caráter definitivo ao Arquivo Geral.O Provimento Conjunto nº 01/2010, aprovado pela Resolução nº 79/2010, aboliu a prática de arquivamento provisório.
Procedimento
- Determinação de arquivamento: verificar a determinação de arquivamento dos autos em termo de audiência ou despacho.
- Pendências: antes do arquivamento dos autos, deverá a Secretaria da Vara verificar e providenciar solução de imediato das pendências, tais como: documentos na capa dos autos, documentos passíveis de devolução à parte, depósitos recursais, custas, liberação de penhora, anotação de CTPS e outros.
- Documentos passíveis de desentranhamento para devolução às partes: deverá a Secretaria da Vara observar , no termo de acordo, sentença ou despacho, a ordem do Juiz para devolução dos documentos, onde constará: a pessoa que deverá receber os documentos (parte ou advogado), o momento da devolução, o número das folhas a serem desentranhadas e entregues e o prazo para recebimento. A critério do Juiz, os documentos para devolução poderão ser encaminhados via ECT, incinerados ou enviados para reciclagem, após expirado o prazo para recebimento.
- Autos em condição de arquivamento:
- Registrar EXECUÇÃO FINDA no sistema informatizado, quando for o caso (Menu processos trabalhistas-Fichário-Registro-Execução Finda).
- No ato do arquivamento, numerar os autos, colocando-os em sacola plástica própria para esse fim, deixando a capa na Vara para reciclagem.
- Antes do arquivamento o Diretor de Secretaria deverá juntar aos autos certidão de inexistência de pendências, providenciando o registro de baixa no sistema APT.
- Arquivamento de processo de execução sem quitação do débito:
- Momento: ocorrerá após decorrido o prazo de suspensão (por até um ano) e intimação do credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os meios efetivos para o seu prosseguimento, sob pena de arquivamento definitivo do processo.Sugerido o prazo de 06 (seis) meses para suspensão.
- Certidão nos autos: após o prazo acima, deverá a Secretaria da Vara remeter os autos conclusos ao Juiz, certificando que:
a) foram esgotadas todas as alternativas de dar efetividade à execução, não havendo a localização do devedor e sócios, bem como, bens sobre os quais possa recair a penhora.
b) foram utilizados todos os meios disponíveis para esse fim, tais como o uso dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG, bem como consultas às bases de dados conveniadas com a Justiça do Trabalho da 8 Região, como DETRAN e JUCEPA ou outras bases que vierem a ser disponibilizadas no futuro (Provimento 01/2010).
c) foram liberados os bens penhorados por não terem aceitação na oferta de arrematação ou adjudicação (se for o caso).
d) foi notificado o credor para, no prazo e 30 (trinta) dias, indicar meios efetivos para o seu prosseguimento.
- Certidão de crédito trabalhista: após a determinação do Juiz, a Secretaria da Vara providenciará a atualização da conta, para expedição e entrega ao credor da respectiva certidão de crédito trabalhista, conforme modelo abaixo:
O(A) Diretor(a) de Secretaria da MM….. Vara do Trabalho de ………., nos termos do Provimento GP/CR nº ……../…….., de…………………., e em cumprimento à determinação contida no respeitável despacho de fls……., CERTIFICA E DA FÉ que tramitou por esta Vara do Trabalho a ação trabalhista ajuizada no dia (dd/mm/aaaa), cujo processo tomou o nº (xxxx-aaaa-vv-01-00-d), no qual figuram como partes ……….., autor (reclamante)/credor, inscrito no INSS sob o nº ……. (NIT), CPF nº ………., residente à Rua …………, nº ………., (bairro ou distrito)………., na cidade de ………., representado por seu procurador, Dr. (nome do advogado), inscrito na OAB sob o nº ………., com escritório à Rua ………, nº ……….., (bairro ou distrito), na cidade de …………. e ré (reclamada)/devedora, CNPJ nº ………./CPF nº, CEI nº, situada na Rua nº…….. (bairro ou distrito), na cidade de ……….., e na qualidade de responsável subsidiário……….., CNPJ nº……./CPF nº………, situada à Rua nº ………..(bairro ou distrito)…….., na cidade de ……..CERTIFICA ainda que, nos autos acima especificados foram apurados os créditos a seguir discriminados, atualizados até (dd/mm/aaaa): R$…………., importância líquida devida ao (reclamante) credor; R$………, contribuição previdenciária quota do trabalhador; R$……..contribuição do devedor (incluindo SAT e terceiros); R$-……….., imposto de renda; R$……………, honorários advocatícios/assistenciais; R$………..honorários periciais; R$……….., custas e R$………, demais despesas processuais, incluindo emolumentos. CERTIFICA mais que, após sucessivas tentativas de localizar o(s) devedor(es) ou bens para garantia do crédito exequendo e decorrido o prazo concedido pelo Juízo sem qualquer manifestação do credor, foi determinada a expedição da presente certidão, para garantia de direito dos credores. CERTIFICA, por fim, que a certidão encontra-se instruída com cópias dos seguintes documentos, devidamente autenticados: decisão(ões) [sentença e/ou acórdão] ou do(s) termo(s) de conciliação em que o crédito fo reconhecido e cálculo de liquidação, com a respectiva homologação. E para constar, a presente foi por mim lavrada , aos ………dias do mês de ……… do ano de ………., e vai assinada pelo senhor Diretor de Secretaria. (Provimento GP/CR nº 01/2010).
- Entrega de certidão e documentos: com a certidão de crédito a Secretaria entregará ao credor os documentos por ele apresentados no curso do processo (se for o caso), bem como, as cópias dos seguintes documentos: decisão(ões) [sentença e/ou acórdão] ou termo(s) de conciliação em que o crédito foi reconhecido; cálculo de liquidação e da última atualização, com a respectiva homologação.
- Remessa de certidão para protesto: deverá a Secretaria da Vara remeter cópia da certidão aos Cartórios competentes para protesto da dívida, consoante convênio firmado por este E. TRT 8ª Região. A critério do Juiz, o protesto judicial poderá ocorrer em qualquer momento após o trânsito em julgado da decisão, quando o executadonão quita espontaneamente a dívida e o bloqueio BACENJUD resta infrutífero.
- Arquivar os autos em definitivo.
- Não se expedirá certidão negativa de débito em favor do devedor, enquanto não quitada a integralmnte a dívida, ainda que arquivado o processo em face do Provimento 01/2010. Se já houver sito autuado novo processo, nos termos do artigo 6º, a certidão será positiva.
- Caberá ao credor, de posse da certidão de crédito trabalhista, a qualquer tempo, depois de encontrado o devedor e bens sobre os quais possam recair a penhora, promover a execução de seu crédito, na forma dos artigos 876 e seguintes da CLT, devendo a petição inicial, atendidos os requisitos legais definidos, indicar expressamente:
- O nome e endereço do devedor ou co-devedores, informando o nº do CPF, caso seja pessoa física, ou CNPJ/CEI se pessoa jurídica.
- A indicação efetiva dos bens sobre os quais possam recair a penhora e a sua localização.
- O pedido, com o valor do débito principal, devidamente acrescido de juros e correção monetária
Observações Gerais:
- Arquivamento de autos em separado: os incidentes processuais (embargos de terceiro, medidas cautelares) e outros autos em separado, inclusive o Agravo de Instrumento autuado na Vara, serão arquivados independentemente da remessa ao arquivo dos autos principais, providenciando a Secretaria o registro nos autos principais, com a indicação do número do arquivamento.
- Autos acumulados na fase de conhecimento: os processos que forem reunidos por determinação judicial, em caso de conexão ou outro motivo (ação de consignação em pagamento com reclamação trabalhista), serão arquivados com números seguindos, send vedado o desmembramento, salvo determinação em contrário do Juiz.
- Arquivamento e desistência homologados em audiência: devolver todos os documentos inclusive petição inicial e procuração escaneadas, arquivando o processo no sistema APT.
- Verificar a necessidade de digitalização dos documentos devolvidos em razão da necesidade de preservar o carater histórico do processo.