Agravo De Peticao
É o recurso cabível contra a decisão do Juiz na execução.
Procedimento:
- Juntar aos autos independente de despacho.
- Certificar de imediato o prazo, preparo e a habilitação do advogado, além da ocorrência ou não da delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, de modo a possibilitar a execução imediata da parte incontroversa.
- Sem cumprimento dos pressupostos: remeter os autos conclusos para o despacho negando seguimento ao recurso, com cientificação das partes.
- Agravo em ordem: a Secretaria de imediato intimará a parte contrária, remetendo os autos desde logo ao contador, caso haja discussão sobre a conta, para certificação acerca de possíveis valores incontroversos.
- Na hipótese de notificação realizada diretamente à parte, aguardar o retorno do aviso de recebimento por 30 (trinta) dias. Receber e juntar o aviso de recebimento no verso da notificação ou de acordo com a ordem cronológica dos atos, a critério do Juiz.
- No caso de intimação do agravado por resenha, através de publicação na imprensa oficial, aguardar apenas o curso do prazo destinado ao oferecimento de manifestação sobre o agravo de petição.
*
revisão da página: 0, última edição: 11 Apr 2011 11:31