Agravo De Peticao

É o recurso cabível contra a decisão do Juiz na execução.

Procedimento:

  • Juntar aos autos independente de despacho.
  • Certificar de imediato o prazo, preparo e a habilitação do advogado, além da ocorrência ou não da delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, de modo a possibilitar a execução imediata da parte incontroversa.
  • Sem cumprimento dos pressupostos: remeter os autos conclusos para o despacho negando seguimento ao recurso, com cientificação das partes.
  • Agravo em ordem: a Secretaria de imediato intimará a parte contrária, remetendo os autos desde logo ao contador, caso haja discussão sobre a conta, para certificação acerca de possíveis valores incontroversos.
  • Na hipótese de notificação realizada diretamente à parte, aguardar o retorno do aviso de recebimento por 30 (trinta) dias. Receber e juntar o aviso de recebimento no verso da notificação ou de acordo com a ordem cronológica dos atos, a critério do Juiz.
  • No caso de intimação do agravado por resenha, através de publicação na imprensa oficial, aguardar apenas o curso do prazo destinado ao oferecimento de manifestação sobre o agravo de petição.

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