Agravo De Instrumento
É o recurso admissível exclusivamente contra despacho que denegar seguimento a recurso, dirigido ao Juiz prolator do despacho agravado.
Prática:
- Prazo: 8(oito) dias, exceto ente público cujo prazo é 16(dezesseis) dias.
- Protocolizar a petição utilizando o número do processo onde foi exarado o despacho objeto do agravo.
- Após a juntada da petição, fazer conclusos a autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, para sua reforma/confirmação.
- Mantido o despacho, autuar o Agravo de Instrumento no sistema.
- O agravo de instrumento deverá ser processado nos autos do recurso denegado (Resolução 498/2010 - TRT 8ª Região).
- Intimar as partes para apresentação de contrarrazões, por meio dos advogados habilitados nos autos principais
- Certificar os pressupostos e a existência de recurso admitido, se for o caso.
- Encaminhar os autos ao Tribunal para distribuição.
- Em se tratando de agravo de instrumento o seguimento, em regra, não pode ser denegado.
- Nos processos em que haja agravo de instrumento e recurso admitido, julgado o agravo, será procedida a reautuação do processo pela respectiva Secretaria de Turma, com o encaminhamento do feito ao magistrado prevento.
- A Secretaria deverá certificar:
- Se o agravo de instrumento é tempestivo;
- Se a parte juntou procuração devidamente assinada;
- Se houve o recolhimento regular do depósito recursal, caso a hipótese o exija.
Autos recebidos do TRT com pendência de apreciação do TST:
- Registrar a baixa do recurso no sistema informatizado.
- Caso haja depósito recursal, levantar os valores e depositar em conta judicial à disposição do Juízo da Vara do Trabalho.
- Remeter os autos ao Juízo para, a critério deste ou a pedido da parte, iniciar a execução provisória das obrigações de pagar ou, trantando-se de parcelas incontroversas, a execução definitiva, destacando qualquer desses fatos na capa dos autos.
- Verificar a possibilidade do feito ser incluído em pauta de audiência de conciliação.
- Após verificar a regular tramitação no site do TST, devolver ao agravante os autos apartados de agravo de instrumento remetidos eletrônicamente ao TST para decisão.
revisão da página: 2, última edição: 29 Mar 2011 20:12